O Decreto Judiciário nº 582/2020 prevê que Servidores e Magistrados devem comunicar ao Centro de Saúde casos suspeitos de Covid-19. A providência deve ser adotada preferencialmente por meio de Processo Administrativo Digital, autuado como assunto “Avaliação Médica”.
A norma estabelece ainda que, de forma excepcional e, nas situações em que ficar comprovada a viabilidade de deslocamento, será exigido o comparecimento físico do Servidor ou magistrado para realização de perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados, e receberem atestado médico externo.
Com o objetivo de evitar a subnotificação e orientar as ações do Sindicato, o SINDJUSTIÇA volta a alertar os Servidores sobre a necessidade de se reportar ao TJGO, nos termos previstos no referido decreto, todos os casos suspeitos de Covid-19.
“A notificação é extremamente necessária e é a única forma de medirmos o grau de contágio entre os Servidores. A transparência em relação a esses dados é que nos orientará quanto às providências a serem adotadas pelo SINDJUSTIÇA para garantir a segurança dos Servidores e a avaliação da saúde de todos, conforme os protocolos atualmente adotados”, frisa o presidente Fabrício Duarte.