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SINDJUSTIÇA interpõe recurso de apelação na ação de cobrança referente a pagamento de resíduo da data-base de 2016

O SINDJUSTIÇA interpôs recurso de apelação na ação de cobrança (n° 5276608.24.2019.8.09.0051) referente ao pagamento do residual de 4,18% da Data Base de 2016. O recurso interposto requer a pronta reforma da sentença proferida pelo magistrado Wilton Muller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou improcedente o pedido inicial.
No mérito, o magistrado alega que a eventual recomposição dos valores deveria estar prevista na legislação, sob pena de impor ao erário elevada despesa sem previsão orçamentária, alegação considerada equivocada pelo sindicato.

“Há vários equívocos interpretativos nesta sentença, pois o magistrado não considerou que o pleito em questão está assegurado constitucionalmente e que não afeta os cofres do Governo, já que versa sobre percentual que não é da alçada e administração do Executivo, nem tampouco afeta a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte. “A data-base é um direito da categoria e a redução no índice de reposição traria grande perda salarial e afetaria a subsistência dos Servidores em razão da inflação que assola o país”, acrescenta.

A proposta inicial do sindicato para o reajuste anual em 2016, com base no índice de inflação IPCE- Segplan, foi da ordem de 14,18%. No entanto, após longa tramitação junto ao TJGO e à Assembleia Legislativa, o reajuste concedido foi de 10%. O resíduo complementar de 4,18% citado na Ação Ordinária de Cobrança refere-se a essa diferença entre o índice solicitado e o efetivamente aplicado.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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