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Decreto suspende recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas

Decreto nº 1349 do TJGO suspende o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas, em caráter excepcional, pelo prazo de 120 dias. A medida atende a pedido protocolado pelo SINDJUSTIÇA (PROAD nº 202004000223156).

Entre as considerações elencadas pelo TJGO para a medida, destacam-se a declaração da OMS de situação de pandemia, a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas de saúde pública no enfrentamento da pandemia e também a necessidade de evitar aglomerações como forma de diminuir riscos de contaminação pelo novo Coronavírus.

“Com a suspensão oficial do recadastramento obrigatório, os servidores aposentados, que se encontram entre os grupos de risco, e pensionistas não terão qualquer prejuízo de ordem financeira. A solicitação da entidade nesse sentido visou também a proteção da saúde desses servidores”, destacou o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

De acordo com o documento, o período de 120 dias de suspensão do recadastramento poderá ser prorrogado enquanto perdurar os efeitos da pandemia.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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