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SINDJUSTIÇA alerta: Servidores devem comunicar suspeitas de Covid-19 ao TJGO

O SINDJUSTIÇA alerta aos Servidores que, na ocorrência de casos suspeitos de Covid-19, deve ser adotado o procedimento estabelecido no artigo 2º do Decreto Judiciário n° 582/2020, de 26 de março, que prevê que os Servidores e magistrados devem comunicar ao Centro de Saúde casos suspeitos de Covid-19, preferencialmente por meio de Processo Administrativo Digital, autuado como assunto “Avaliação Médica”.

Em seu parágrafo único, o artigo 2º estabelece ainda que, de forma excepcional e, nas situações em que ficar comprovada a viabilidade de deslocamento, será exigido o comparecimento físico do Servidor ou magistrado para realização de perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados, e receberem atestado médico externo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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