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Órgão Especial do TJ suspende reforma da Previdência Estadual

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, por unanimidade, a Reforma da Previdência Estadual proposta pelo governo estadual e aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa.

A relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, acatou parcialmente pedido da Asmego e AGMP, suspendendo a vigência da reforma por ausência de cálculo financeiro e atuarial. A exigência, conforme apontaram as instituições, está contida no artigo 97 da Constituição Estadual. A magistrada também levou em consideração o argumento de que a reforma foi aprovada de maneira “açodada”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, as entidades afirmaram justamente que o trâmite da matéria foi viciado pois não respeitou o número mínimo de discussões previstas em lei e ainda pela ausência de cálculo atuarial para reajustamento de benefícios e fixação de regras de transição.

No processo, as entidades apontaram a votação da Emenda Constitucional nº 65/2019 foi antecipada e realizada “simbolicamente” em dois turnos, sem qualquer tipo de discussão prévia, seja com a sociedade civil ou entre os próprios legisladores, portanto, de forma contrária a lei, o que representa violação cabal do disposto no artigo 18, incisos I e 19, §2º da Constituição Estadual.

Além disso, apontaram que a aplicação das regras de transição trazidas pela EC nº 65/2019 e as questões atinentes ao direito adquirido invariavelmente impactarão os associados ativos e inativos das entidades, o que também evidencia a pertinência temática com o objeto da presente demanda constitucional, especialmente considerando que o cálculo atuarial individual de seus associados é positivo.


Fonte: TJGO
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