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Manifestação da AGU favorável aos servidores em relação à ADI relativa ao Estatuto do Servidor

A Advocacia Geral da União manifestou-se favorável aos servidores em relação à ADI nº 6360, proposta pelo Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, contra a emenda que excluiu os servidores das carreiras do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Alego no âmbito de aplicação da Lei nº 20.756/2020. O chamado Estatuto do Servidor dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.

Em sua manifestação, o órgão considera improcedente o pedido formulado pelo Governador de Goiás, destacando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 20.756/2020. Na peça é assinalado que a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira aos Poderes constituídos, bem como a determinados órgãos, de forma a propiciar a execução de suas finalidades precípuas.

Quanto ao Poder Judiciário, em especial, a AGU ressalta que “a Constituição assegura autonomia administrativa e financeira (artigo 99 da Lei Maior), atribuindo-lhe a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a alteração de sua organização, a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados”.

Em síntese, a manifestação destaca que tais órgãos e Poderes possuem a prerrogativa de propor leis sobre aspectos pontuais do regime jurídico de seus servidores e que não se observa o suposto abuso do poder de emenda por parte dos parlamentares do Estado de Goiás, que culminou na aprovação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 20.756/2020.

No dia 12 de maio, Foi dado vista do processo à Procuradoria Geral da República.

“A manifestação favorável aos servidores não significa, ainda, a vitória para a categoria nesta questão. Porém, o resultado sinaliza que estamos no caminho certo e que há, sim, grande probabilidade de que o argumento do governador do Estado de Goiás acerca da inconstitucionalidade da emenda seja derrubado por completo”, destacou o vice-presidente para Assuntos Jurídicos, Luzo Gonçalves dos Santos.

Em defesa dos servidores e da manutenção do parágrafo único do artigo 1º do novo Estatuto do Servidor, com a emenda aprovada pela Alego, o sindicato tomou duas providências no âmbito jurídico, em abril. No dia 13, a pedido do SINDJUSTIÇA, a Fenajud requereu admissão como amicus curiae na ADI 6360. Dias depois, o SINDJUSTIÇA impetrou mandado de segurança para a suspensão do prazo de aplicação da Lei n° 20.756/2020 – novo Estatuto do Servidor.

“Nossas ações não param. Tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir a preservação dos direitos dos servidores, vamos fazer. Essa manifestação da AGU nos dá ainda mais fôlego para seguirmos lutando nesse sentido”, completa o presidente Fabrício Duarte.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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