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SINDJUSTIÇA disponibiliza modelo de requerimento para solicitação de permanência no teletrabalho de integrantes do grupo de risco para Covid-19

teletrabalhoO SINDJUSTIÇA disponibiliza aos servidores modelo de requerimento para permanência no teletrabalho. A providência decorre da publicação do Decreto Judiciário nº 900/2020, que alterou o Decreto Judiciário nº 865, de 24 de abril de 2020. O novo decreto dispõe que, excepcionalmente, os servidores podem ser escalados pelo Diretor do Foro para exercerem suas funções no respectivo ambiente de trabalho, desde que haja máxima urgência e/ou iminente risco a direito.

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O Decreto Judiciário 900/2020 dispõe também que, para a referida escala, aplica-se o artigo 11 (servidores que poderão permanecer em regime de teletrabalho) do Decreto Judiciário 632/2020.

Assim, o SINDJUSTIÇA disponibiliza modelo de requerimento para os servidores que são considerados grupo de risco ou que encontram-se dentre as situações previstas no artigo 11 do decreto judiciário nº 632/2020 e forem escalados pelo Diretor do Foro para exercer suas funções presencialmente, no ambiente de trabalho.

Os servidores que, caso escalados, devem permanecer no regime exclusivo de teletrabalho são aqueles que:

– Possuem doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio;
– Maiores de 60 (sessenta) anos;
– Gestantes;
– Com filhos menores de 2 (dois) anos de idade;
– Com filhos com idade inferior a 12 (doze) anos, matriculados em instituição de ensino, em decorrência da paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, do Estado de Goiás .

No modelo disponibilizado, o servidor(a) deve descrever em qual situação se encaixa, dentre as relacionadas acima. Ele deverá  anexar todos os documentos comprobatórios da condição, como atestado médico, relatório médico, certidão de nascimento do filho, dentre outros.

“Os Servidores do TJGO caracterizam-se pela produtividade exemplar e pelo compromisso com a qualidade do serviço público prestado à população. Desde a instituição, em razão da Covid-19, do regime de teletrabalho, a categoria tem se destacado com excelentes resultados, e temos figurado entre os Tribunais com maior produtividade no País”, ressalta o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

“O direito ao teletrabalho, conforme preveem as resoluções do CNJ e os próprios decretos judiciário, é garantido aos servidores considerados grupos de risco ou que se encaixem no que estabelece o decreto judiciário. Aqueles que, por ventura, sejam escalados para o trabalho presencial, podem encaminhar o requerimento para a permanência no teletrabalho”, acrescenta o vice-presidente Jurídico do sindicato, Luzo Gonçalves dos Santos.


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