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SINDJUSTIÇA solicita urgência na conclusão dos trâmites internos e aprovação do Estatuto Próprio do Servidor do TJGO

tjgoO SINDJUSTIÇA protocolizou na quarta-feira (29 de abril) ofício solicitando ao TJGO providências urgentes (PROAD n° 202004000223370) visando a conclusão dos trâmites internos e aprovação do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e, em seguida, o devido encaminhamento à Assembleia Legislativa. O pedido ressalta que o encaminhamento deve ser feito antes de findar o prazo previsto na Lei nº 20.756/2020 (ou seja, 28 de julho de 2020), pois, do contrário, os Servidores poderão ficar sem as devidas normas estatutárias.

Sem a aprovação de Estatuto Próprio, quando a Lei nº 20.756/2020 entrar em vigor, os Servidores do TJGO poderão ficar desamparados do ponto de vista de normas estatutárias. Isso porque, de acordo com o texto final da Lei nº 20.756/2020, aprovado na Alego, os Servidores do TJGO estão no rol das categorias excluídas do projeto da governadoria.

“O SINDJUSTIÇA reforça a urgência da conclusão dos trâmites internos e aprovação do Estatuto dos Servidores do TJGO em razão da situação que se avizinha. E foi justamente por estar atento ao risco de os Servidores ficarem desamparados, do ponto de vista do regramento legal, é que o sindicato impetrou Mandado de Segurança Preventivo requerendo a suspensão da vacatio legis“, frisou Fabrício Duarte, presidente do sindicato. “Ato seguinte, estamos demonstrando, uma vez mais, a importância de o TJ concluir os trabalhos envolvendo nosso próprio Estatuto”, completou.

Sobre o mandado de segurança, leia mais aqui.

O sindicato ressalta que a retomada do prosseguimento regular das atividades judiciárias, entre elas o trâmite do Projeto de Estatuto Próprio dos Servidores do TJGO, será possível em razão do Decreto Judiciário nº 866/2020, que determina a retomada dos prazos a partir de hoje (4 de maio) para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico, bem como as sessões virtuais prevista no Decreto Judiciário no 632/2020.

“Tendo como norte o princípio da eficiência e celeridade e levando em conta a realidade dos fatos, bem como a independência do Poder Judiciário e autonomia administrativa e financeira, e ainda, a excelência com que o Poder Judiciário vem sendo gerido, é que o SINDJUSTIÇA entende a legitimidade e procedência do requerimento para a conclusão e aprovação, em caráter de urgência, do próprio Estatuto”, justifica o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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