Visando a segurança dos Servidores e o tratamento isonômico desses quanto à preservação de sua saúde durante a pandemia do coronavírus, o SINDJUSTIÇA disponibiliza aqui no site modelo-padrão de ofício a ser utilizado pelos Delegados Sindicais ao acionarem os gestores do Fundo Rotativo do Judiciário em cada comarca para a solicitação de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra a Covid-19.
A Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça autorizou, no mês de março, a compra de álcool em gel (70%), máscaras e luvas para uso dos Servidores das Comarcas/Unidades Judiciárias, sendo que a compra desse material deverá ser garantida e paga com recursos do Fundo Rotativo, seguindo as mesmas diretrizes presentes no Decreto n° 1534/2019.
Em levantamento feito pelo SINDJUSTIÇA, detectou-se que em algumas Comarcas os Servidores têm tido dificuldades em encontrar à sua disposição, quando da necessidade do trabalho presencial na unidade judiciária, tais EPIs, razão da providência adotada pelo sindicato.
“Precisamos permanecer em combate à disseminação desta pandemia, seja hoje, amanhã ou daqui há alguns meses, visto que não há como prever quando o cenário e nossa situação irão se modificar. A preservação da vida é a nossa principal meta”, destaca o presidente Fabrício Duarte.