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Goiasprev prorroga prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas

Conforme Portaria nº 857 de 24/04/2020, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira(27/04), a Goiás Previdência, mantém atendimento previamente agendado e prorroga o prazo para o recadastramento obrigatório.

A medida foi tomada com base no que dispõe o Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, que estabeleceu um conjunto de ações de emergência para a prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado de Goiás, bem como a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus.

Segundo os termos da Portaria, a Goiasprev permanecerá com o   atendimento presencial ao público na Unidade de Multiatendimento da GOIASPREV, localizada na Avenida Primeira Radial, nº 586, Bloco 3/4, Térreo, no Complexo do IPASGO, Setor Pedro Ludovico, Capital, das 08 às 18h, mediante agendamento via telefone nº (62) 3201-7849 ou Whatsapp (62) 98295-0319, obedecendo todas as recomendações de distanciamento e higiene, feitas pelas autoridades de saúde.

Recadastramento

Fica suspensa, até 30 de abril de 2020, a realização de bloqueios por falta de recadastramento (prova de vida), referentes aos pagamentos de benefícios de inatividade e pensão.

Quanto aos inativos e pensionistas que, nesta data, encontram-se com os respectivos benefícios bloqueados a Unidade de Multiatendimento não prestará, durante o período de suspensão, o serviço presencial de recadastramento (a partir de 17 de março de 2020) e prorrogado por este, até dia 30/04/2020  ou enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás.

Para tanto, os inativos e pensionistas que estiverem com os respectivos benefícios bloqueados em razão da ausência de recadastramento (prova de vida) poderão regularizar sua condição através do Teleatendimento  exclusivo para recadastramento, por meio dos números (62) 3201-7850 ou Whatsapp (62)98295-0319.


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