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Em razão da pandemia, SINDJUSTIÇA solicita suspensão temporária de recadastramento de aposentados e pensionistas

aposentado recadastramento
O SINDJUSTIÇA protocolizou nesta segunda, 27, ofício solicitando à Presidência do TJGO a suspensão do recadastramento dos aposentados e pensionistas, com efeito suspensivo da obrigatoriedade válido até 45 dias após o término do isolamento provocado pela pandemia de Covid-19. No documento (PROAD n° 202004000223156), consta ainda solicitação de abstenção de qualquer corte dos proventos ou pensões, pelas ausência de recadastramento, retroativo ao início do período de isolamento.

Entre as considerações do pedido do SINDJUSTIÇA, destacam-se o Decreto Judiciário no 866/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto Judiciário no 632/2020 para o dia 15 de maio de 2020; bem como as medidas para resguardar a vida e prevenir a saúde em razão do avanço da Covid-19, dentre elas o isolamento social, principalmente das pessoas que são consideradas do grupo de risco.

“Nosso objetivo é evitar que aposentados e pensionistas sofram qualquer prejuízo de ordem financeira, tendo em vista que neste momento não é possível providenciar o recadastramento obrigatório. E considerando a necessidade de resguardar a saúde desses servidores é que o SINDJUSTIÇA solicitou que o prazo para o recadastramento daqueles que não o fizerem enquanto durar a pandemia seja estendido por 45 dias após o fim da quarentena”, destacou o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

O SINDJUSTIÇA solicita ainda que, caso tenha sido realizado algum corte nos proventos ou pensões pela ausência de recadastramento, que o servidor seja devidamente ressarcido, inclusive com pagamento em folha complementar.


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