A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

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Em reportagem especial, SINDJUSTIÇA aborda importantes fatos que marcaram a trajetória da mulher

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O Dia Internacional da Mulher significa um momento para comemorar as conquistas sociais, políticas e culturais das mulheres em todo o mundo, mas também é um chamado para que toda a sociedade se comprometa para a efetivação destes direitos a todas as mulheres.

O SINDJUSTIÇA preparou, para celebrar o mês de março, conteúdo especial destacando algumas das principais conquistas das mulheres em geral e, também, avanços específicos para as servidoras do TJGO.

Juridicamente, a legislação é considerada avançada, mas a aplicação e efetividade das políticas públicas fazem do país um lugar ainda inseguro para mulheres.

“Historicamente, o sindicato tem se empenhado em lutas, dentro do Tribunal e ao lado de entidades representativas de outras categorias, para a conquista destes direitos e benefícios para todas as mulheres. É nosso compromisso lutar por igualdade e contra o preconceito, a violência e a violação de todo e qualquer direito”, destaca o presidente Fabrício Duarte.

Feliz Dia Internacional da Mulher! É o que desejamos a todas as mulheres, em especial às servidoras do Poder Judiciário em Goiás.

ALGUNS DIREITOS DA MULHER SERVIDORA PÚBLICA

licenca gestante

Licença Gestante de 180 dias com vencimentos e vantagens do cargo (Art. 228 – Lei nº 10.460/88)
A Constituição de 1988 significou um grande avanço na proteção à mulher trabalhadora, geralmente prejudicada em razão dos períodos de gestação e amamentação

– Intervalo para amamentação
Na esfera da servidora pública estadual (Art. 95 – XII da Constituição Estadual), passou a ser garantido intervalo diário de uma hora para amamentação do filho de até 12 (doze) meses de idade, que pode ser fracionado em 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos cada

– Licença de 180 dias à adotante de criança de até 1 (um) ano de idade (Art. 230 – Lei n. 10.460/88)
Como reconhecimento e incentivo à adoção, a Constituição também garante a licença de 180 dias às mulheres que adotarem crianças de até 12 meses de idade

– Deslocamento de atribuições que exijam esforço a partir do 5º mês de gestação (Art. 229 – Lei n. 10.460/88)
De extrema relevância, o artigo da Constituição contribui para preservar a saúde da mãe trabalhadora em atividades braçais e/ou de risco à saúde de seu bebê

– Direito de Amamentação durante provas em concursos públicos (Lei nº 3220/2015)
Mais um estímulo à amamentação e à igualdade de oportunidades para as candidatas lactantes

– Direito de remarcar teste de aptidão física para candidata gestante (STF 21.11.2018)
Graças à decisão do Supremo Tribunal Federal, mulheres grávidas podem pedir para remarcar data de teste físico em concursos públicos e realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso

– Lei 20.194/2018
A lei estadual institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, cuja finalidade é coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre órgãos que atendam as mulheres vítimas de violência.

 

DIREITOS GARANTIDOS ESPECIFICAMENTE ÀS SERVIDORAS DO TJGO

tjgo

– Auxilio-Creche (Lei n° 19.256/2016)

Os esforços do SINDJUSTIÇA para a implementação do auxílio-creche voltado a servidores efetivos foram recompensados em 2016, quando o TJGO atendeu às considerações do sindicato e regulamentou, pelo Decreto Judiciário nº 721/2016, a concessão do benefício por filho ou dependente, sejam crianças com idades entre 6 meses e 5 cinco anos ou portadores de necessidades especiais. O valor é reajustado anualmente.

– Cargo de direção (Decreto Judiciário – 855/2017- art. 3º, II)
O direito à permanência após licença-gestante foi um dos pleitos encampados com rigor pelo sindicato e que foi atendido por Decreto Judiciário. Desta forma, combateu-se uma grande injustiça — até então as servidoras com cargo de direção eram praticamente punidas em razão da maternidade, pois perdiam a posição quando retornavam ao trabalho após o fim da licença-gestante, um direito garantido constitucionalmente.

– Teletrabalho (Resolução n° 98, de 23 de Janeiro de 2019)
O SINDJUSTIÇA agiu com bastante diligência e zelo quando da regulamentação do teletrabalho no TJGO, apoiando a prioridade para servidoras gestantes e lactantes na adesão à modalidade. A Resolução prevê prioridade também para servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência e pais com filhos até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção.

LINHA DO TEMPO

voto feminino

O SINDJUSTIÇA também apresenta aqui uma linha do tempo que acompanha, desde o século XIX até os dias atuais, eventos e ações que contribuíram para assegurar condições mais dignas para a mulher brasileira, tanto no acesso ao trabalho, quanto nos direitos civis e de proteção contra a violência. Acompanhe!

1871 – Lei do Ventre Livre
Também conhecida como Lei Rio Branco, foi um importante passo para o fim da escravidão no País, pois estabelecia que filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir desta data seriam livres.

1879 – Mulheres são aceitas em faculdades
Embora a primeira universidade no Brasil tenha sido construída em 1808, com a chegada da família real, a instituição era exclusiva para os homens, o que só mudou sete décadas depois. Hoje, as mulheres são maioria nas universidades brasileiras.

1885 – 1ª mulher maestrina
Nascida em 1847, no Rio de Janeiro, a compositora e instrumentista Chiquinha Gonzaga foi a primeira mulher a reger uma orquestra no Brasil. A estreia se deu com A Corte na Roça, uma das várias atitudes vanguardistas da artista.

1887 – 1ª médica brasileira
A primeira médica a se formar no Brasil foi a gaúcha Rita Lobato Freitas, nascida em 1866, e que concluiu o curso na Faculdade de Medicina da Bahia.

1910 – Criado o Partido Republicano Feminino
Presidido por Leolinda de Figueiredo Daltro (1860 – 1935), o partido político foi fundado no Rio de Janeiro com o objetivo de representar e integrar as mulheres na sociedade política, começando pela luta pelo direito ao voto das mulheres.

1919 – Resolução de salários iguais para homens e mulheres é aprovada
A Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova uma resolução de salário igual para homens e mulheres que exercem a mesma função.

1921 – 1º jogo de futebol de mulheres
A primeira partida de futebol feminino foi realizada em São Paulo e as jogadoras eram mulheres dos bairros de Tremembé e Cantareira, na zona norte da cidade.

1923 – 1ª Escola de Enfermagem é aberta no Brasil
A Escola de Enfermagem Anna Nery foi fundada como Escola de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Rio de Janeiro. A instituição foi assim nomeada em homenagem a Anna Nery, pioneira da enfermagem brasileira.

1928 – Eleita primeira prefeita brasileira
Alzira Soriano foi a primeira prefeita eleita no Brasil pela cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte, antes mesmo que as mulheres tivessem direito ao voto no País.

1934 – Mulheres conquistam o direito de votar
Embora Getúlio Vargas tenha instituído o direito ao voto feminino em 1932, por meio de um decreto, o mesmo só foi consolidado em 1934.

1936 – 1º Sindicato de Domésticas
A mineira Laudelina de Campos Mello (1904-1991) cria em Santos (SP) a primeira associação de trabalhadoras domésticas. Ela começou a trabalhar como empregada doméstica aos sete anos e, aos 16, já começava a atuar em organizações de mulheres negras. No entanto, o Estado Novo fecha a associação em 1942.

1962 – Estatuto da mulher casada
Antes deste estatuto, o Código Civil definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e exigia a autorização do marido para diversas atividades. A partir de então, teve início o processo real de emancipação da mulher brasileira e o marido perde o posto legal de chefe absoluto da sociedade conjugal.

lei do divorcio

1977 – Lei do Divórcio
A partir desse ano, os vínculos do casamento passam a ser extintos por inteiro e também começa a permissão para os cônjuges se casarem novamente com outras pessoas.

1979 – Mulheres são autorizadas a praticar qualquer esporte
Até então era proibido às mulheres participarem de esportes considerados masculinos, como futebol, polo aquático, halterofilismo e beisebol.

1980 – Mulheres ingressam nas Forças Armadas
O pioneirismo foi na Marinha e, em 1982, foi a vez da Força Aérea passar a aceitar mulheres. Foi somente em 1992 que o Exército Brasileiro incluiu mulheres em seus postos.

1985 – Surge a 1ª Delegacia da Mulher – Deam
A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher foi criada em São Paulo — um grande avanço nas ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

1996 – Sistema de cotas nas Chapas Eleitorais
Este sistema de medidas afirmativas foi criado para incentivar o aumento do número de mulheres eleitas para os cargos públicos.

2001 – Proteção e auxílio às vítimas da violência
A Lei estadual n. 13.784, de 2001, determina o atendimento preferencial e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.

2002 – Falta de “virgindade” deixa de ser crime
Até este ano, o Código Civil brasileiro tratava a virgindade feminina, ou melhor, a falta dela, como crime e uma justificativa plausível para divórcios.

Maria da Penha, que deu nome à lei

Maria da Penha, que deu nome à lei

2006 -Aprovada a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006)
Um marco no combate à violência contra a mulher no País, o nome da lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha. Ela sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido, que só foi preso 20 anos depois.

2006 – Primeira mulher Presidente do STF
A jurista e magistrada Ellen Gracie Northfleet foi ministra do Supremo Tribunal Federal de 2000 a 2011, por indicação de Fernando Henrique Cardoso, e foi a primeira mulher nesse cargo a exercer a presidência da Corte (biênio 2006 – 2008).

2010 – Eleita 1ª mulher presidente do Brasil
Ao ser eleita a primeira presidente do Brasil, a mineira Dilma Roussef convocou nove mulheres para compor seu ministério.

2012 – Lei Carolina Dieckmann
O Código Penal passa a tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores.

2015 – Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
Alterando o artigo 121 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a nova legislação tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

2018 – Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher (Lei nº 20.194)
A lei estadual institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, cuja finalidade é coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre órgãos que atendam as mulheres vítimas de violência.

2018 – Alteração do nome biológico e o gênero (decisão STF)
A administração pública federal passa a autorizar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais.

2018 – Importunação sexual (Lei nº 13.718/2018)
O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

2019 – Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado (Lei nº 20.473/2019)
Altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

2019 – 1ª jornalista negra no Jornal Nacional
A apresentadora Maju Coutinho foi a primeira mulher negra a ocupar a bancada do principal telejornal do País, fazendo parte do rodízio de jornalistas em finais de semana e feriados.

2020 – 1ª presidente mulher do TST
A ministra Cristina Peduzzi tomou posse no dia 19 de fevereiro deste ano.


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