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SINDJUSTIÇA informa sobre a Resolução nº 103/19, que regulamenta recesso forense no TJGO e já está em vigor

recesso forenseO SINDJUSTIÇA informa que o Tribunal de Justiça de Goiás publicou nesta quinta, 9 de maio, a Resolução nº 103/19, que dispõe sobre recesso forense do TJGO. De acordo com a Resolução, o recesso no Judiciário goiano é compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento dos casos urgentes, novos ou em curso, em consonância ao artigo 1º da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução determina ainda que o expediente forense será executado normalmente no período de 07 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

A resolução determina que o ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, nos dias 24 e 31 de dezembro.

Contraprestação
Sobre a contraprestação pelo trabalho realizado durante o recesso forense, a normativa estabelece que os servidores com efetiva atuação no período terão direito a compensação proporcional para cada dia trabalhado. A compensação poderá ser usufruída de forma fracionada ou continuada, não computados os finais de semana e feriados, no período de 05 (cinco) anos, a contar da data da realização do plantão.

0 servidor deve formular pedido de usufruto da compensação com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pretendida. O pedido deve ser direcionado ao diretor do Foro da comarca plantonista, que ouvirá a chefia imediata; e ao superior hierárquico, para o plantão de recesso forense no âmbito judicial de 2º grau e administrativo da Secretaria-Geral do TJGO e Corregedoria-Geral da Justiça.

A Resolução 103 determina que, independentemente da suspensão do expediente forense estabelecida na mesma, ficam mantidos os períodos de férias já definidos. Por fim, fica regulamentado que as audiências de custódia serão realizadas regularmente durante o recesso forense, conforme disposto em ato próprio.


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