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SINDJUSTIÇA requer ao TJGO pagamento retroativo da data-base

data-baseO SINDJUSTIÇA protocolizou nesta segunda, 26, pedido de pagamento da retroatividade da data-base (PROAD 201903000161324). No documento, o sindicato requer ao presidente do TJGO a elaboração dos cálculos e o pagamento retroativo da data-base referente ao ano de 2015, tendo por referência o mês de janeiro/2016, com os juros, correções monetárias e demais encargos devidos, nos termos do previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 20.329/18.

A Lei 20.329/18, sancionada pelo governador em dezembro de 2018, estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 10% sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2015, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2016.

A data-base é um direito assegurado constitucionalmente e o pagamento da data-base 2016, em particular, demandou muitos esforços da categoria até ser assegurada no final de 2018, dentro de um contexto de ações integradas do SINDJUSTIÇA, junto ao próprio TJ, ao poder Legislativo e Executivo. Após essa conquista, o Tribunal de Justiça comprometeu-se, então, com a elaboração dos cálculos e o pagamento retroativo conforme estabelecido pela Lei 20.329/18. Desde então, a Diretoria do sindicato tem feito gestão tanto junto à Presidência do Tribunal quanto junto às demais áreas envolvidas a fim de garantir o início dos pagamentos o quanto antes.

“Apesar das sucessivas ações do sindicato desde janeiro deste ano junto ao TJGO, visando o efetivo pagamento da data-base 2016 aos servidores, o TJ ainda não esclareceu como nem quando o mesmo será realizado. Em razão disso, a entidade oficiou mais uma vez o pedido de pagamento relativo a esta data-base”, explica a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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