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Mandado de segurança preventivo busca impedir novos atrasos nos salários

oficioO SINDJUSTIÇA protocolou nesta terça, 30, junto ao TJGO, mandado de segurança preventivo (Protocolo n° 5518214.41.2018.8.09.0000), com pedido de liminar, para impedir que novos atrasos e parcelamentos nos salários dos servidores do Judiciário ocorram e, também, para que seja determinado o provisionamento do valor referente ao pagamento da folha dos servidores, em razão de seu caráter alimentício. Também consta, entre os pedidos da medida judicial, que seja determinado o repasse integral do duodécimo do Poder Judiciário até o dia 20 do mês em curso.

No mandado de segurança, o sindicato denomina como autoridades coatoras o governador de Estado de Goiás e, na qualidade de litisconsorte, o secretário de Estado da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.

O caráter repressivo e preventivo da peça se justifica na recorrência dos atrasos, pois entre 2016 e agosto de 2018 o pagamento dos servidores foi realizado com atraso em dez vezes, o que foi agravado com o parcelamento do pagamento dos vencimentos em outubro. Além disso, em nota oficial, o governador de Goiás alegou crise financeira que assola o país e também o Estado de Goiás para justificar tal situação, o que denota risco de continuidade de parcelamento e ou/atraso nos próximos meses.

“É direito líquido e certo dos servidores e pensionistas da Justiça de Goiás o pagamento integral e pontual, e não se trata de direito disponível nem submetido à vontade do Poder Executivo: trata-se de determinação constitucional, não sendo possível que o estado se utilize da conveniência e oportunidade, ou liberdade de escolha, para agir de outra forma”, argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.

Ela acrescenta que, tanto o atraso quanto o parcelamento da folha de pagamento violam os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e motivação e, notadamente em relação aos servidores do Poder Judiciário, são feridos frontalmente o artigos 168 da C.F e 112-A da Constituição do Estado de Goiás que asseguram critérios objetivos para garantir a autonomia financeira do Poder Judiciário Estadual.

“O Poder Executivo está desrespeitando a autonomia financeira constitucionalmente prevista do Poder Judiciário. A suposta crise financeira alegada pelo primeiro não poderia afetar o Poder Judiciário Estadual, uma vez que o mesmo encontra-se rigorosamente dentro dos limites e regras financeiras constitucionalmente impostas”, reforça a presidente.

Duodécimo
No mandado de segurança, o SINDJUSTIÇA requer também que seja determinado o repasse integral do duodécimo do Poder Judiciário até o dia 20 do mês em curso. “Tal repasse, de acordo com as formas, prazos e valores previstos em lei, é a única maneira de evitar-se possíveis atrasos salariais e dificuldades financeiras do órgão e de seus servidores”, destaca Rosângela Ramos de Alencar.

Movimento paredista
Em Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada na quinta, 25, foi deliberada a realização de movimento paredista, com paralisações às terças-feira, caso o mandado de segurança não seja concedido.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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