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SINDJUSTIÇA protocoliza impugnação ao agravo interposto pela PGE no Mandado de Injunção

assinatura-documentoO SINDJUSTIÇA protocolizou nesta quarta-feira, 20, impugnação ao agravo interposto pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) no Mandado de Injunção (n° 5163220.73.2017.8.09.0000) que deferiu o pagamento da data-base de 2016 aos servidores do Judiciário. Nela, preliminarmente, o sindicato requer que não haja efeito suspensivo e que o agravo seja conhecido mas improvido e sem envio ao STF, por não ter havido, segundo o sindicato, a suposta repercussão geral alegada pela PGE.

Se a preliminar de não subida do recurso ao STF não for aceita, o SINDJUSTIÇA alega que, também no mérito propriamente dito, não tem razão a PGE, requisitando, por isso, a manutenção do acórdão da Corte goiana, de relatoria do desembargador Carlos Alberto França, cuja ordem injuncional era para que o chefe do Poder Judiciário editasse, em 60 dias, o Projeto de Lei da data-base dos servidores e que o Executivo a promulgue em até 120 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão final sobre a matéria.

O sindicato requer ainda que, em caso de subida do recurso da PGE aos órgãos superiores, seja reconhecida a não repercussão geral do agravo e do Recurso Especial interpostos, bem como que sejam afastados todos os demais pleitos da PGE do Estado de Goiás, sendo reconhecidas todas as contrarrazões e a impugnação ao agravado.

Trata-se de um direito previsto em Constituição e no orçamento do Judiciário, até hoje lá impactado, e não arcado pelo Executivo, em flagrante afronta à autonomia financeira e de gestão do Judiciário, constitucional e legalmente garantidas. Presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.

Os advogados Arthur Calixto e Rubia Bites, que assinam a peça, sustentam, nas razões de mérito, o não enquadramento do Mandado de Injunção com os recursos extraordinários de repercussão geral citados pelo Estado, alegando ainda a legalidade da decisão da Corte goiana; o não interesse e desrespeito do Executivo; a separação dos Poderes na demanda; a autonomia financeira do Judiciário; as particularidades do caso; e seu caráter interno e de âmbito estadual.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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