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SINDJUSTIÇA protocoliza ADI contra reserva de vagas de assessoramento de magistrados por servidores não efetivos

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O SINDJUSTIÇA protocolou nesta quinta, 21, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade – protocolo n° 5288150.32.2018.8.09.0000) na qual requer que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declare a inconstitucionalidade do trecho no artigo 8º, parágrafo 5º, da Lei nº 17.663/2012 (PCS). O parágrafo determina que pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário, excluídos do cômputo os destinados ao assessoramento de desembargadores e juízes.

O sindicato justifica que o trecho “excluídos do cômputo os destinados ao assessoramento dos desembargadores e juízes de direito” é inconstitucional por ferir o artigo 92, VI, da Constituição Estadual, com os agravantes de descumprir também o artigo 37, V, da Constituição Federal, e o artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução nº 88 do CNJ. Em razão disso, o SINDJUSTIÇA pleiteia medida liminar retirando os efeitos do trecho mencionado, até o julgamento definitivo dessa lide.

O requerimento aponta que, na atual configuração, a administração pública do Poder Judiciário Estadual possui uma permissão inconstitucional, em nome de suposta celeridade, para distribuir a ampla maioria dos cargos em comissão para não efetivos, desvirtuando e desrespeitando os preceitos morais e constitucionais.

“Tal situação afeta número indistinto dos membros da categoria e pode continuar afetando muitos outros, pois as gratificações que poderiam estar sendo pagas para efetivos estão sendo disponibilizadas, em sua maioria, para não concursados”, declara Rosângela Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA. Ela acrescenta que a Constituição é clara na preferência pelo preenchimento de cargos através de concurso público, o que resguarda o princípio da legalidade.

O SINDJUSTIÇA observa que, ao longo dos anos, promoveu diversos alertas sobre este tema, comunicando ao TJGO a flagrante ilegalidade do referido trecho, todos eles ignorados, como o Processo Administrativo nº 201707000046920 e PCA CNJ nº 0004108- 48.2013.2.00.000).

“A entidade tentou, repetidas vezes, resolver política e administrativamente a questão. Esgotadas as tratativas, esse sindicato se vale de suas prerrogativas constitucionais para tentar fazer valer os direitos republicanos e democráticos, nesse caso dos seus representados”, destaca Rosângela Alencar.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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