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Atendendo a pedido do SINDJUSTIÇA, Presidência do TJGO despacha sobre regulamentação da conversão em pecúnia da licença-prêmio e férias

plantao-judiciarioA Presidência do TJGO encaminhou ontem (20) os autos do pedido do SINDJUSTIÇA (Proad n° 201805000108881) que solicita a regulamentação da conversão em pecúnia da licença-prêmio e venda de férias não-usufruídas dos servidores, instituídas no Plano de Cargos e Salários. No despacho, a Presidência requer manifestação das Diretorias Geral e de Recursos Humanos do TJGO, determinando ainda que a Diretoria Financeira também se manifeste no prazo de até dois dias.

Conforme previsto na lei que alterou o PCS do Judiciário (Lei 20.033/2018), é facultado, em seu artigo 4º, aos servidores ativos a possibilidade de venda de 1/3 a 3/3 de licença-prêmio não usufruída. Já o artigo 5º da lei cria a possibilidade de conversão em pecúnia de 1/3 das férias relativas ao período mais antigo conquistado pelo trabalhador.

Há três semanas, o SINDJUSTIÇA enviou o pedido de regulamentação das matérias à Presidência do TJGO solicitando celeridade na tramitação dos procedimentos necessários à sua implementação. O artigo 6º da lei estabelece o prazo de 90 dias da data da publicação da lei (6 de abril) para a sua regularização.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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