O SINDJUSTIÇA comunica aos servidores filiados que a partir do dia 30 de abril não poderá mais arcar com a despesa do benefício denominado auxílio-funeral. O cancelamento do benefício se dará por força contrária à vontade do sindicato, não sendo possível, neste momento, dar continuidade ao pagamento do auxílio.
A não obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical, associada ao parcelamento dos salários dos servidores têm obrigado a entidade a prover medidas administrativas a fim de garantir o exercício do seu papel como defensor dos interesses dos filiados, o que exige da gestão, entretanto, medidas indesejadas, como é o caso.
A entidade reforça o seu compromisso com os servidores do Judiciário filiados ao SINDJUSTIÇA e se coloca à disposição de cada um e cada uma caso se possa, ainda, adotar alguma medida no sentido de reduzir os impactos que porventura ocorrerem em razão da extinção do referido benefício.