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Em ofício ao TJ, SINDJUSTIÇA questiona metodologia de distribuição de força de trabalho entre o 1º e o 2º grau

oficio

Em ofício destinado à Presidência do TJGO, o SINDJUSTIÇA levanta questionamentos quanto à metodologia e a forma de implementação da tabela de lotação paradigma apresentada pelo órgão na Tabela de Lotação de Pessoal de Março de 2018.

Segundo o documento, “existe forte escassez de informações e os dados apresentados são imprecisos”. Entre os pontos questionados pelo ofício, assinado pela presidente Rosangela Ramos de Alencar, estão a falta de esclarecimento quanto à maneira como foram realizadas as medidas de priorização instituída pela Resolução 194/2014. Pergunta, ainda, o SINDJUSTIÇA, acerca da forma de aplicação dos dados coletados na consecução da distribuição e alocação de servidores de cargos em comissão e função de confiança do Poder Judiciário de 1º e 2º graus, obedecidas as diretrizes da Resolução 2019 do CNJ.

“Muito embora a Resolução 219 determine a forma de distribuição nas unidades judiciárias entre primeiro e segundo graus, solicitamos esclarecimentos de como será elaborado o fator de correção, visto que nas referidas tabelas têm-se apenas números absolutos, não se identificando a relação percentual da taxa de congestionamento de um grau de jurisdição em relação ao outro”, destaca a presidente Rosângela no ofício.

O texto faz, também, considerações acerca de situações vivenciadas por servidores das comarcas do interior de Goiás. “Apesar do quadro estatístico positivo, com alto índice de produtividade do servidor, implica em situações nocivas, como assédio moral e adoecimento laboral, gerando a curto e médio prazo elevado número de licenças médicas, com prejuízo para a Justiça e para a saúde do trabalhador”, frisa Rosângela.

Jornada

No ofício, o SINDJUSTIÇA aborda a jornada de trabalho dos servidores, que é de 7 ou 8 horas, nos termos da resolução do CNJ. “Enquanto alguns tribunais funcionam em período aquém do esperado, o TJGO abre uma hora antes e segue até as 18h. Entendemos que o turno único irá identificar as áreas com déficit e excessiva mão de obra, possibilitando a distribuição da força de trabalho com maior precisão, já que a Resolução 219 prevê uma flexibilização de servidores para atendimento por demanda, o turno único certamente irá contribuir para a distribuição equalizada dos servidores, refletindo positivamente no descongestionamento do primeiro e do segundo grau.”


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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