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Servidores não precisam protocolar pedido no TJGO para evitar desconto da contribuição sindical, informa SINDJUSTIÇA

contribuicao-sindical-calculadora-impostoO SINDJUSTIÇA informa aos servidores do Judiciário que não se faz necessário protocolizar junto à Diretoria de Recursos Humanos do TJGO pedido para que não ocorra o desconto da contribuição sindical anual. A Reforma Trabalhista tornou a contribuição, antes obrigatória, em opcional.

O sindicato marcará Assembleia Geral para o mês de março ou abril especialmente para discutir, com a categoria, alternativas em relação ao tema, tendo em vista que já há demandas levadas ao Supremo questionando a constitucionalidade da nova legislação quanto a esse ponto.

Até que o assunto seja discutido em assembleia, esclarece a entidade, a contribuição sindical não será descontada dos servidores, conforme prevê a nova lei em vigor.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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