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MP manifesta-se pelo não conhecimento aos embargos de declaração do Estado contra o Mandado de Injunção

carta-editadaO Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento dos embargos de declaração interpostos pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, e a Procuradoria-Geral do Estado contra o Mandado de Injunção (MI n° 5163220.73.2017.8.09.0000) que garante o pagamento da data-base de 2016 aos servidores do Judiciário.

Em seu parecer, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Sergio Abinagem Serrano ressalta que não procede a alegação do Estado, de que a intimação do acórdão deveria se dar na forma do artigo 13 da Lei Federal n. 12.016/2009, uma vez que nos processos eletrônicos deve prevalecer o que dispõe a Resolução n. 56/2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por força do artigo 196 do Código de Processo Civil. Dessa forma, uma vez a intimação feita no portal próprio àqueles que se cadastrarem, esta é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

O SINDJUSTIÇA protocolizou no início de janeiro impugnação aos referidos embargos de declaração. Nela, o sindicato requerera, preliminarmente, que fosse declarada a intempestividade do recurso apresentado pelo Estado.

Uma vez reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração ora propostos pelo Executivo, no pedido de impugnação o SINDJUSTIÇA solicitou também que fosse declarado expressamente pelo relator, desembargador Carlos Alberto França, que o Estado de Goiás perdeu os prazos processuais para interposição de recurso de qualquer natureza no futuro e que, na eventualidade de nova tentativa, que esta fosse  de pronto rejeitada em razão da flagrante intempestividade.

O parecer do subprocurador Sergio Abinagem Serrano é claro ao afirmar que a autoridade coatora foi devidamente intimada do acórdão que concedeu a injunção aos servidores, sendo portanto intempestivos, motivo pelo qual não devem ser conhecidos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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