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SINDJUSTIÇA protocola impugnação aos embargos de declaração do Estado contra o Mandado de Injunção

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O SINDJUSTIÇA protocolizou impugnação aos embargos de declaração interpostos pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, e a Procuradoria-Geral do Estado contra o Mandado de Injunção (MI n° 5163220.73.2017.8.09.0000) que garante o pagamento da data-base de 2016 aos servidores do Judiciário. Nela, o sindicato requer, preliminarmente, que seja declarada a intempestividade do recurso apresentado pelo Estado.

Uma vez reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração ora propostos pelo Executivo, o SINDJUSTIÇA requer também que seja declarado expressamente pelo relator, desembargador Carlos Alberto França, que o Estado de Goiás perdeu os prazos processuais para interposição de recurso de qualquer natureza no futuro e que, na eventualidade de nova tentativa, que esta seja de pronto rejeitada em razão da flagrante intempestividade.

Dentre as justificativas apresentadas pelos advogados do SINDJUSTIÇA Arthur Calixto e Rúbia Bites para que seja declarada a intempestividade dos embargos, são citadas: a não exigência, na lei que regulamenta os Mandados de Injunção (Lei n 13.300/2016), da citação pessoal da autoridade coatora após prolação da sentença; o fato de ter sido feita a intimação pessoal da autoridade coatora logo após o protocolo da inicial, nos termos do artigo 5º da Lei 13.300/2016; a participação e defesa do Estado e do presidente do TJGO (autoridades apontadas como coatoras no M.I.) ao longo de todo o feito, peticionando e apresentando defesa, o que lhes garantiu o contraditório e ampla defesa; também o fato da intimação via procurador do Estado, feita nesse processo, estar prevista em lei e no novo Código de Processo Civil, sendo responsabilidade do procurador atentar para a existência de decisão; a existência de certidão de trânsito em julgado da decisão desde 11/12/2017; e em razão de o orçamento afetado pela decisão ser do Poder Judiciário e não do Executivo, e por isso caberia só ao presidente do TJGO alegar razões orçamentárias e de falta de suposta falta de intimação pessoal; dentre outras.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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