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Presidente do TJGO manifesta-se contra acolhimento dos embargos de declaração do Estado no mandado de injunção do SINDJUSTIÇA

desembargador-gilberto-marquesO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, notificado pelo desembargador Carlos Alberto França, relator dos embargos de declaração no mandado de injunção (nº 51632207320178090000), que garante o pagamento da data-base de 2016 aos servidores, manifestou-se pela pronta rejeição dos embargos protocolizados pela Procuradoria-Geral do Estado e Governador de Goiás.

No recurso, o Estado alega vício de nulidade na forma como foi procedida a intimação do acórdão da Corte Especial lançada nos autos do mandado de injunção; alega ser de iniciativa privativa do chefe do Executivo o envio de proposta legislativa de revisão geral anual do funcionalismo público; e, ainda, que há entraves de natureza financeira para aplicação da referida revisão aos servidores do Judiciário.

Em sua manifestação, o presidente do TJGO reitera que “consta dos autos do processo certidão lançada pela Secretaria da Corte Especial dando conta de que todas as formas de comunicação processual no feito observaram os ditames fixados no processo eletrônico”. Continua o desembargador requerendo que seja afastada de plano a alegação de nulidade da intimação do acórdão tendo em vista que seu teor foi lido pelos procuradores do Estado cadastrados no feito eletrônico.

“Tem-se o comportamento vinculante da PGE em ser cientificada de forma eletrônica de todos os atos processuais praticados (…) despertando no bojo da relação processual uma confiança de que a conduta não seria contrariada posteriormente. A quebra dessa confiança perfectibilizou-se com a interposição dos embargos, formalizados pouco mais de um mês após a certidão de trânsito em julgado, quando a administração judiciária já havia movimentado toda a máquina administrativa própria para imprimir regular execução” do mandado de injunção. E completa: “o comportamento contraditório adotado pela PGE implicou sensíveis gastos ao Poder Judiciário, que determinou aos setores competentes a elaboração de todos os dados, planilhas e cálculos para instrução do processo legislativo.”

Notificado pelo relator dos embargos de declaração, o SINDJUSTIÇA, que concorda com a manifestação apresentada pelo presidente do TJGO, juntará também seus argumentos acerca da medida adotada pelo órgão de representação processual do Estado no mandado de injunção.
Leia também:

Data-base 2016: Informe sobre o mandado de injunção


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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