A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Estado de Goiás e o TJGO são intimados a apresentar contrarrazões em recurso do SINDJUSTIÇA que cobra residual da data-base de 2015

data-base-reduzido

 

Após a decisão do juiz de primeiro grau Élcio Vicente da Silva, que indeferiu pedido inicial do SINDJUSTIÇA, por meio de ação de cobrança, de pagamento do residual de 2,42% da data-base de 2015 aos servidores do Judiciário goiano, a entidade interpôs recurso de apelação.

O processo segue, desde o dia 5 de dezembro de 2017, com a relatora desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que determinou que o Estado de Goiás e o TJGO apresentem contrarrazões ao recurso interposto pelo sindicato.

A partir daí, a magistrada poderá abrir ao SINDJUSTIÇA a oportunidade de buscar impugnar as contrarrazões ou, ainda, colocar o processo concluso para julgamento.

O recurso de apelação, patrocinado pelos advogados do SINDJUSTIÇA, insiste na tese inicial de requerer o complemento da correção inflacionária salarial, no índice de 2,42%, que consiste na diferença do que foi apurado pela Segplan para o período (8,42%) e o que foi efetivamente concedido de data-base naquele ano (6%).

Além disso, o sindicato reforçou o pedido para que sejam acrescidos de juros e correção monetária no percentual apurado, retroativo a janeiro de 2015, que é a data que o pagamento do índice cheio deveria ter sido feito.

O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob o número 16846-54.2016.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates