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Retroativo de 2016 do auxílio-creche não se dará devido à data em que a lei entrou em vigor, diz TJ

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Empenhado em preservar os direitos dos servidores do Judiciário Goiano, o SINDJUSTIÇA solicitou ao TJGO o pagamento retroativo do auxílio-creche referente ao ano de 2016, tendo por data-base o mês de janeiro/2017, com juros, correções monetárias e demais encargos devidos.

Porém, por meio de despacho assinado pelo  Diretor da Divisão de Administração Financeira de Pessoal, Edgar Vendramini, o sindicato foi informado que auxílio-creche foi estabelecido em abril de 2016, pelo Decreto Judiciário n° 721/2016, e publicado em 29/04/2016, data da sua vigência. Logo, segundo o documento, o benefício não retroagiu a janeiro de 2016.

O pedido do sindicato baseou-se nos termos do Decreto Judiciário n° 721/2016 em seu artigo 3°:

Parágrafo único: O valor do auxílio-creche será atualizado anualmente como forma de preservar seu valor real, tendo por data-base o mês de janeiro e incidência do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores. Decreto Judiciário n° 721/2016


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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