Despacho proferido pela Diretora de Recursos Humanos do TJGO, Fernanda Rassi Jungman, responde o SINDJUSTIÇA que, através do ofício n° 124/2017 (PROAD201709000057964), fez questionamentos quanto às implicações financeiras acerca do pagamento do 13º salário se dar dentro do mês do aniversário do servidor, em razão do previsto na Portaria n° 446/2017 – GAB. da PGE.
A Divisão de Administração Financeira de Pessoal prestou informações e pontuou que, no mês de dezembro, faz-se levantamento de eventuais diferenças surgidas no decorrer do ano e, na hipótese de se encontrar alguma divergência, promove-se o acerto financeiro, de modo que ao servidor não se acarreta prejuízo.
O sindicato reitera que é grande o volume de ações individuais de servidores requisitando eventuais diferenças salariais não pagas em virtude da prática governamental de pagar o 13º dos servidores estaduais no mês do aniversário do trabalhador.