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SINDJUSTIÇA vai ao CNJ e requer suspensão urgente do Provimento nº 16/17 do TJGO, que versa sobre o plantão judicial

plantao-judiciarioA presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos de Alencar, requer, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de Providências relacionado ao Provimento nº 16/17 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que versa sobre plantão judicial regional e ordinário no âmbito do TJGO, com pedido liminar de suspensão de aplicação do mesmo em caráter de urgência.

Na justificativa do pedido, protocolizado no CNJ sob o número 000864-45.2017.2.00.0000, o sindicato ressalta que o referido provimento prevê várias situações ilegais, além de ter sido elaborado sem a participação dos trabalhadores. Por isso, no mérito do pedido, o sindicato solicita o cancelamento da referida normativa e a confecção de um novo provimento pela Corregedoria, dessa vez com a participação dos servidores.

Na petição, a presidente do sindicato frisa que nenhum membro do SINDJUSTIÇA participou das discussões sobre o tema, o que considera incorreto, pois são os servidores os grandes atingidos com a implementação do Provimento 16/17.

O texto destaca ainda que apenas poucos dias depois da publicação do Provimento, a entidade sindical intentou com pedido administrativo junto ao TJGO (PROAD nº 201709000057978), em que requisitou várias mudanças na referida normativa, por razões de legalidade. Segundo defende a entidade, seria óbvia a não aplicação da mesma enquanto o mérito do referido PROAD não fosse devidamente analisado, o que vem sendo ignorado pela Corregedoria.

O sindicato alertou ainda que o próprio TJGO já divulgou em seu sítio eletrônico na internet que o referido Provimento, que trata da regulamentação dos plantões ordinários regionais, começaria a produzir efeitos a partir desta segunda-feira (dia 06/11/2017), o que significa que várias arbitrariedades, ilegalidades e absurdos estão em vias de serem praticados contra os servidores do Judiciário estadual, caso o CNJ não haja liminarmente, de imediato, e corrobore, no mérito, a ilegalidade da normativa.

Ad hoc

Um dos pontos principais criticados pelo sindicato refere-se ao parágrafo único do artigo 920, que prevê a nomeação “ad hoc” de servidores para atuarem como oficiais de justiça em comarcas menores. “O que é um absurdo, pois alguns servidores não dirigem, outros tantos não têm carro, e, o principal, isso é uma transposição inconstitucional ao concurso público”, denuncia o sindicato. Tal medida, algo considerado inconstitucional e ilegal inclusive pelo CNJ, também traria graves entraves práticos, já que o exercício da função requer o devido, prévio e adequado treinamento.

O SINDJUSTIÇA também repudia o fato de não ter havido o prévio e necessário treinamento dos servidores acerca das rotinas de plantão instituídas pelo Provimento, assim como destaca não haver a infraestrutura necessária para a prestação desses serviços.

Além disso, o sindicato refuta o item II do parágrafo 1º do artigo 923 da normativa, por envolver situação que o sindicato entende estranha ao servidor plantonista de referida comarca/região, qual seja, de ter que eventualmente se responsabilizar, além da sua comarca e até mesmo região, por comarcas de outra região, resultando em injustas atribuições. Questão também contestada pelo SINDJUSTIÇA é o fato de não considerar-se o sobreaviso como plantão efetivamente feito.

“Assim, torna-se fundamental a intervenção do CNJ, visto que a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás está impondo aos servidores, sem os necessários treinamento e precaução, mudanças injustas e profundas, que desrespeitam seus cargos originais e os princípios que norteiam os concursos públicos”, conclui o pedido do SINDJUSTIÇA.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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