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SINDJUSTIÇA esclarece dúvidas sobre minuta do novo PCS

nota de esclarecimento pcsConsiderando dúvidas dos servidores relativas à tramitação do projeto do novo PCS e resultado do trabalho executado pelo Conselho Setorial de Política Salarial do TJGO, apresentado à categoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta terça-feira (24), o SINDJUSTIÇA esclarece:

– A minuta aprovada pelo Conselho Setorial de Política Salarial não trata de nada relacionado à reformulação administrativa do TJGO.

– Por consenso, a reformulação administrativa foi sobrestada e será pauta do referido conselho futuramente.

– Quando se formulam modificações em lei, a minuta de alterações é deliberada e em seguida é feita uma revisão para evitar quaisquer conflitos com a legislação vigente. Com a identificação de possíveis fragilidades na redação deste procedimento podem surgir revogações complementando a minuta e alterações que a tornem mais segura e robusta no sentido de garantir seus objetivos.

– Até o presente momento, não identificamos nenhuma necessidade de revogações.

– Tudo o que não é modificado ou revogado na lei que está em vigor permanecerá na nova legislação.

Em síntese, as modificações propostas são:

– Aplicação nos vencimentos de dezembro de 2015 do índice de 10% referente às perdas inflacionárias a partir de janeiro de 2016 conforme nossa vitória na decisão do nosso mandado de injunção .
-Consequentemente, ao resultado matemático deste acréscimo vencimental aplica-se o índice de 6,29% referentes à data-base última, a partir de janeiro de 2017.
-Com o resultado final destes cálculos temos a tabela de vencimentos que interpretamos ser a real aplicação desta minuta.

– Sobre este resultado está sendo criado uma GJ (Gratificação Judiciária) ao índice de 20% a partir da publicação desta Lei e em janeiro de 2018 este índice passa a ser de 25%.

– Estão sendo inclusos na letra da lei a criação dos auxílios alimentação e saúde. Hoje temos o auxílio-alimentação gerido por ato administrativo apenas. Todo e qualquer benefício criado em lei precisa de ato normativo, por meio do qual se definem os critérios e valores para sua aplicação. O auxílio-creche já tem legislação própria e por isso está fora da alçada do conselho).

– Para o aproveitamento de possíveis sobras orçamentárias foram inseridas as possibilidade da conversão da pecúnia de ⅓ de férias e licença-prêmio.

Como fora explicado na assembleia, há ainda alguns passos e premissas que precisam ser devidamente considerados:

– O TJGO precisa confirmar seu orçamento.

– A minuta será apreciada pelo presidente do TJGO e encaminhada à Corte Especial.

– Para a sua devida aplicação, o procedimento legislativo deverá ser pleno (tramitar na Alego e ser sancionada e publicada).

Sobre algumas perguntas feitas na assembleia de terça-feira (24):

– Quanto à criação de benefícios: na letra da lei não são estabelecidos critérios e valores. Isso será feito na regulamentação em ato administrativo.

– Quanto ao tratamento da GJ: é igualitário, linear e isonômico aplicada a ativos, inativos, capital e interior.

– A GJ não está sendo criada em substituição a nenhum outro benefício, gratificação ou semelhante. A GJ é um acréscimo aos rendimentos.

– Sobre a GJ incide fator previdenciário; logo é aplicável a todos agora e também após a aposentação.

Sobre a assembleia:

– Na assembleia foi explanado todo o histórico dos trâmites ocorridos no conselho: propostas, debates, deliberações e conclusão dos trabalhos.

– Explicamos como foi a postura do SINDJUSTIÇA no conselho, suas ponderações, propostas e as justificativas cabíveis quanto a isso.

– Foi aberto espaço e tempo para perguntas e manifestações. As respostas foram devidamente apresentadas.

– Apresentamos a análise jurídica do nosso mandado de injunção.

– Deliberamos: apoio ao projeto conclusivo dos trabalhos do Conselho Setorial da Política Salarial com o acréscimo da aplicação de seis horas como carga diária de trabalho. A votação foi uníssona e plena, sem voto contrário ou abstenções.

– Houve a presença de 44 comarcas com assinatura de 151 filiados e 15 ouvintes;

Explicações complementares:

– As conversões em pecúnia de ⅓ de férias e licença-prêmio não abrangem as vencidas anteriormente à publicação da lei e são pertinentes e correlatas ao gozo destas.

– A metodologia apresentada por nós ao conselho e também em assembleia é pertinente ao atual questionamento feito pelo instituto previdenciário que entende ser benefício híbrido aplicável tão somente enquanto o servidor estiver na ativa. No nosso entendimento, essa metodologia sugerida traz segurança jurídica que supre quaisquer questionamentos nesse sentido e, ainda, faz com que fique mais transparente, simples e aplicável à administração de nossa carreira. Essa nova metodologia foi descartada pelo conselho. Registramos para conhecimento dos servidores e para que esta luta prossiga futuramente.

– Os 10% referentes ao mandado de injunção — se sancionada como está a minuta — se aplica a janeiro de 2016.

Tabela conforme nova minuta do PCS

Proposta de nova metodologia de administração de carreira

Diretoria do SINDJUSTIÇA


Fonte: Diretoria do SINDJUSTIÇA
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