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Com apenas um voto contrário, mandado de injunção da data-base de 2016 é deferido parcialmente pela Corte Especial

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Com apenas um voto em contrário do desembargador Itamar de Lima, mandado de injunção impetrado pelo SINDJUSTIÇA que visa o pagamento da data-base dos servidores do Judiciário de 2016 foi deferido pela Corte Especial em sessão desta quarta-feira (27).

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, acolheu o pleito apresentado pelo sindicato de maneira parcial. Isso porque o SINDJUSTIÇA havia requerido 14,18% de reposição, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015, a ser aplicado a partir de janeiro de 2016, e o magistrado concedeu o valor de 10%, conforme aprovado pela Corte quando do envio do projeto da data-base á Assembleia Legislativa, no ano passado.

A ordem injuncional é para que nova lei fixando o índice de reposição inflacionária seja sancionada em até 180 dias. Entretanto, esta decisão é passível de recurso. Caso ocorra, será preciso aguardar análise do processo pelo Supremo Tribunal Federal para que a decisão produza efeitos.

"Mais uma etapa vencida nesta longa e difícil jornada em busca do cumprimento da lei que nos garante a data-base anual. O julgamento de hoje evidencia o que o SINDJUSTIÇA tem defendido, desde que o projeto da data-base começou a tramitar no interior do TJ, já que os pleitos apresentados pelo sindicato no mandado de injunção foram confirmados pelo relator do processo e acatados pelos demais magistrados. Nossa luta continua." Rosângela Ramos de Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA

Além da presidente Rosângela, acompanharam a sessão desta quarta-feira os vice-presidentes Mara CristinaFabrício DuarteEduardo Faria de Araújo e  Kerner Carlos F. Gondim, além de outros servidores que atenderam ao chamado da entidade.

Os 4,18% remanescentes, somando os 14,18% requeridos pelo sindicato, serão cobrados pelo SINDJUSTIÇA por ação de cobrança ordinária. A fluência e contagem de todos prazos só se iniciam após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, quando, também, serão melhor conhecidos, integralmente, os termos da decisão.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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