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Parecer de juíza auxiliar da Presidência do TJGO é pela manifestação do SINDJUSTIÇA em minuta que normatiza o auxílio-saúde

juzes-auxiliares-da-presidncia-foto-aline-caetano--600x400Em consonância com o que vem defendendo o SINDJUSTIÇA tanto junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) quanto junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parecer da juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Maria Cristina Costa, da última sexta-feira (14), é pela manifestação formal do sindicato em relação à minuta de resolução que pretende normatizar o auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário em Goiás.

A manifestação da magistrada se deu na análise dos autos do processo que institui o referido benefício, encaminhado à juíza pelo presidente do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, desembargador Itamar de Lima. “Em análise dos autos, verifica-se que não há registro de participação do SINDJUSTIÇA na reunião do comitê realizada nos dias 1 e 2 de junho de 2017, ocasião em que foi aprovado o texto da minuta objeto de análise”, destaca a juíza auxiliar em seu parecer.

Diante disso e considerando que o sindicato havia formulado pedido de instituição do auxílio-saúde em benefício dos servidores, a magistrada opinou por oportunizar a manifestação da entidade sobre a referida minuta. O parecer da magistrada será submetido à apreciação do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho.

Na semana passada, o sindicato protocolou no CNJ Procedimento de Controle Administrativo (PCA) – protocolo nº 0005600-36.2017.2.00.0000 – para garantir que a implementação do auxílio-saúde aos servidores do Judiciário em Goiás esteja adequada ao que prevê a Resolução 207/2015 daquele conselho. Nesse pedido, a entidade requer que o CNJ garanta a participação dos servidores, com direito a voz e voto, nas discussões que visam à edição de nova minuta relativa ao auxílio-saúde.

Em março, o SINDJUSTIÇA protocolou junto ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário de Goiás pedido de edição de nova minuta da resolução para implementação do auxílio-saúde (Proad nº 201703000027535). O pedido se baseou no fato de não ter havido manifestação da entidade na proposta que ora tramita no TJGO. Além disso, a referida minuta, segundo já demonstrou o SINDJUSTIÇA, não atende às diretrizes estabelecidas pelo CNJ em relação ao tema.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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