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DATA-BASE Parecer do MP é pela concessão do mandado de injunção impetrado pelo SINDJUSTIÇA

 

documento-peticao-processoParecer do Ministério Público no mandado de injunção coletivo (n° 5163220.73.2017.8.09.0000) impetrado pelo SINDJUSTIÇA para cobrar a sanção da lei da reposição inflacionária de 2016 é pela concessão da data-base dos servidores do Judiciário e rejeição das preliminares e matérias de mérito suscitadas pelo Estado de Goiás. No processo, o sindicato requer reposição de 14,18% para os servidores efetivos do TJGO, retroativos a janeiro de 2016.

No parecer, o Ministério Público ressalta, conforme já havia o SINDJUSTIÇA alegado na inicial, que, diferentemente da argumentação do Governo do Estado e do próprio TJGO, o pagamento  da data-base 2016 (perdas salariais de 2015) não fere os princípios da isonomia nem se trata de aumento salarial, mas de recomposição do poder de compra do servidor público.

O Ministério Público também desconsiderou, em consonância com o que alertou o sindicato no mandado, a alegação de que o pedido injuncional seria meramente mandamental ou que representaria ofensa  ao princípio da independência e harmonia entre os poderes da República.

De acordo com o parecer do MP, também conforme já havia destacado o SINDJUSTIÇA na inicial, ao contrário das justificativas do Governo, ao cumprir o pagamento da data-base o Estado não incidiria na prática do crime de ordenação de despesa não autorizada nem estaria a ofender a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder o pleito aos servidores.

O SINDJUSTIÇA entende que a omissão do Executivo quanto ao cumprimento da data-base vem produzindo efeitos nefastos nos vencimentos dos servidores desde 2015, efeitos esses que se perpetuam até a atual data.

Leia o parecer do MP.

Relembre principais fatos relacionados à data-base de 2016 (perdas inflacionárias de 2015).

LINHA DO TEMPO

2016

16/09 – Projeto da data-base 2016 passa a tramitar na Alego
29/11 – Comissões da Alego aprovam data-base 2016
30/11 – Plenário da Alego aprova data-base 2016 em 1º turno
01/12 – Data-base 2016 é aprovada em 2º turno
15/12 – Autógrafo de lei da data-base 2016 chega ao Executivo
27/12 – Executivo veta data-base 2016

2017

24/01 – SINDJUSTIÇA coordena paralisações em todo o Estado em defesa da data-base
31/01 – Novas paralisações nas comarcas pela data-base 2016 são organizadas pelo SINDJUSTIÇA
15/02 – Em carta aberta, SINDJUSTIÇA esclarece razões para necessária derrubada do veto
16/02 – SINDJUSTIÇA formaliza pedido de apoio à derrubada do veto ao TJ e à Alego
28/03 – Em ato coordenado pelo SINDJUSTIÇA, servidores vão à Alego cobrar a data-base
11/04 – SINDJUSTIÇA apresenta na Alego parecer jurídico que legitima a derrubada do veto
16/05 – CCJ da Alego vota pela derrubada do veto à data-base 201617/05 – Plenário adia votação do veto da data-base e aprova PEC dos Gastos
23/05 – A convite do SINDJUSTIÇA, servidores lotam a Alego cobrando a derrubada do veto
30/05 – Plenário da Alego mantém veto à data-base 2016
31/05 – SINDJUSTIÇA ingressa com mandado de injunção para cobrar o pagamento da data-base 2016.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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