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Confira prazo determinado pelo Ipasgo para que usuários regularizem pendências junto ao instituto

ipasgo-2Nesta segunda-feira, 26, foi divulgada no site do Ipasgo a primeira lista de usuários com pendências de qualquer natureza, seja financeira ou documental, com o instituto. A partir da publicação os usuários terão 10 dias para regularizar a situação. Depois desse prazo, o usuário será bloqueado até que a pendência seja resolvida.

Até agora o usuário com débitos com o instituto era avisado por correspondência com Aviso de Recebimento. No entanto, nem sempre o usuário era encontrado, por falta de atualização de endereço. Com a notificação pelo site, o usuário titular poderá conferir mensalmente se ele, ou qualquer dependente está com alguma pendência.

O nome do usuário com pendências estará no RIC, Relatório de Informação Cadastral, que estará disponibilizado no site do Ipasgo, no lado direito superior, logo abaixo dos links mais acessados. Para melhor identificação, a matrícula também constará do relatório.

Caso o usuário esteja na listagem, ele terá que entrar na área restrita, fazendo login com número de matrícula e senha. Nesse campo, ele vai conferir todas as pendências como atraso ou não pagamento de mensalidades e coparticipações, suspensão ou bloqueio dos serviços assistenciais, não apresentação de documentação para manutenção do titular ou dependentes no sistema Ipasgo Saúde.

Também estarão disponíveis a discriminação por matrícula, de todas as irregularidades registradas, se trata de coparticipação ou contribuição mensal, o período de atraso, o total do débito, a data final para a regularização, com destaque para o aviso da incidência de bloqueio ou exclusão.

O usuário também poderá conferir os horários e dias de funcionamento dos postos, o meio de contato e a unidade responsável para o esclarecimento de dúvidas ou comparecimento do usuário. No caso de pendências financeiras, o usuário também poderá gerar o boleto para pagamento no próprio site.

O novo modelo de notificação vai beneficiar o usuário que poderá consultar sua situação cadastral de casa ou de qualquer lugar que tenha acesso à internet. O usuário só terá que comparecer a um posto de atendimento se a pendência for de documentação ou de algum processo a ser aberto.

Outro benefício para o cliente é que pelo sistema atual, o bloqueio era feito automaticamente, assim que a pendência era verificada. Com o RIC, o usuário só será bloqueado 10 dias depois da primeira notificação.

É bom observar que o primeiro relatório só trará as informações de pendências relativas ao mês de junho. Usuários com pendências antigas não estarão no relatório. A partir do segundo RIC, que será publicado no mês de julho, as pendências do mês anterior que não forem regularizadas, continuarão nos relatórios.

No relatório só vai aparecer o nome e o número da matrícula do titular do plano, independente de ser ele ou algum dependente que esteja com restrição. Para saber de quem é a pendência, o titular terá que entrar no Portal do Cliente fazendo login com número de matrícula e senha. Quem ainda não tem senha, pode cadastrá-la no Teleatendimento no 0800.621919 ou no site, entrando no Portal do Cliente e clicando em Primeiro acesso.


Fonte: Ipasgo
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