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SINDJUSTIÇA ingressa com mandado de injunção para cobrar pagamento da data-base 2016

oficioEm providência imediata do SINDJUSTIÇA após a manutenção do veto à data-base 2016, nesta quarta-feira (31), o sindicato impetrou no TJGO mandado de injunção coletivo para exigir a sanção da lei da reposição inflacionária. A peça foi protocolizada com o n° 5163220.73.2017.8.09.0000.

Ao contrário dos 10% de reposição previstos no projeto que tramitou na Alego, o SINDJUSTIÇA busca, por meio desse mandado, a sanção da lei com o percentual de 14,18% aos efetivos, nos moldes do que foi apurado em 2015 pelo Instituto Mauro Borges/Segplan-GO. É esse o cálculo oficial da inflação tido na Lei do PCS como parâmetro para a data-base. Em janeiro de 2016, o SINDJUSTIÇA se valeu do referido índice para propor a reposição inflacionária.

Não vamos assistir inertes a esse quadro de desrespeito para com a legislação e os servidores. Tudo o que estiver ao nosso alcance será empregado na busca pela data-base, um direito inquestionável dos servidores do Poder Judiciário. Rosângela Ramos Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA

O SINDJUSTIÇA alerta, no mandado, para o fato de que a omissão do Executivo produz efeitos nefastos nos vencimentos dos servidores desde janeiro de 2015, efeitos esses que se perpetuam até a atual data, acarretando prejuízos irreparáveis aos servidores.

No mandado de injunção, o SINDJUSTIÇA questiona que a Governadoria do Estado, à época do veto, não apresentou a contento documentos que supostamente comprovariam as alegações do Executivo, de descompasso nas contas públicas.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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