A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Destaque, Informe-se

Em consonância com solicitação do SINDJUSTIÇA, minuta de resolução do TJ permite licença-paternidade de 20 dias para servidores

licença-paternidadeEm consonância com pleito do SINDJUSTIÇA (PROAD n° 201703000031336, de abril de 2016), a Diretoria-Geral do TJGO elaborou minuta de nova resolução que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de 5 para 20 dias. A referida minuta aguarda apreciação do presidente Gilberto Marques Filho.

A licença-paternidade, de no mínimo cinco dias, é garantida na Constituição de 88, ficando a cargo dos Estados legislar sobre a matéria. Na solicitação feita pelo sindicato há quase um ano, a entidade argumenta que o período de cinco dias se revela exíguo para o cumprimento das obrigações paternas junto à criança e enumera práticas de extensão do período da licença por outros órgãos, estaduais e federais.

Nesta semana, a diretora Geral do TJGO, Aparecida Auxiliadora Magalhães Santos, emitiu despacho (nº 1337/2017) em que cita decisão do CNJ que possibilita aos tribunais a prorrogação da licença-paternidade de servidores e magistrados por 15 dias, mediante edição de ato administrativo. Ressalta, ainda, que tal matéria está regulamentada no STF, no CNMP e no MPU.

Leia o despacho.

Na minuta encaminhada para apreciação da Presidência do TJGO, prevê-se a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial. A prorrogação, conforme a proposta, ocorre automaticamente após encerrada a licença inicial de cinco dias.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
Wildcard SSL Certificates