O Plenário Virtual do STF reconheceu como matéria de repercussão geral a ação movida contra o governador de Goiás, Marconi Perillo, para declarar inconstitucional a lei que majorou, em 2012, de 11% para 13,25% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado.
Acompanhe o processo no Supremo.
Seguindo voto do relator, ministro Roberto Barroso, aquele órgão julgou também que o caso tem cunho constitucional e, por isso, deve ser apreciado no Plenário da Suprema Corte. Agora, o Recurso Extraordinário com Agravo 875.958, de Goiás, continua tramitando no Plenário Virtual.
Processos correlatos estão em curso ou já tramitaram em tribunais como os da Bahia e de Santa Catarina. Especificamente em Goiás, a ação, ajuizada pela Asmego, visa anular a Lei Complementar 100/2012, que também majorou a cota patronal de 22% para 26,5%.
Na contestação é questionada a falta de cálculos atuariais que pudessem embasar o aumento. Sem isso, defende a autora da ação, a majoração nesses moldes fere o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
O governador alega, por sua vez, que foram efetuados os cálculos para alteração no regime de previdência dos servidores.
No recurso analisado pelo ministro Barroso, a defesa de Marconi Perillo argumenta “que esse requisito é determinado em legislação infraconstitucional e não poderia ter sido utilizado para a declaração de inconstitucionalidade da lei”, ao contrário do que decidiu o TJGO em 2014, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.