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Corte do TJGO acata recursos do SINDJUSTIÇA para pagamento de servidores substitutos em funções de confiança

corte-especial-plenarioApós impetrar recurso administrativo, o SINDJUSTIÇA conseguiu deferimento para o pagamento de quatro servidores que atuaram em caráter de substituição em cargos de confiança e/ou direção e assessoramento. A decisão cumpre lei que determina o pagamento da remuneração para quando a função é exercida pelo ocupante por um período acima de 15 dias. O TJGO havia negado a concessão dos pagamentos nos casos em que o SINDJUSTIÇA atuou.

Com a decisão unânime e favorável da Corte Especial do Tribunal em todos os recursos, o pagamento da diferença remuneratória decorrente da substituição se firma como posição sobre o tema. Além disso, o atual presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, considerou a necessidade de reforma do Decreto 1.300-2016, que trata do assunto, conforme já combatido de maneira geral pelo SINDJUSTIÇA (pedido nº 5836123). No recurso, o departamento jurídico do sindicato argumenta que o pagamento aos substitutos é devido pelo fato de terem cumprido designação dos magistrados competentes.

“O servidor adquiriu novas funções e responsabilidades pelo bem do serviço público e não poderia negar nomeação ou aguardar trâmite do processo para então substituir, sendo por isso ilegal não pagá-lo por esse trabalho, pois causa-se enriquecimento ilícito da administração e usa-se a própria torpeza como benefício, o que é vedado no ordenamento jurídico”, argumenta o SINDJUSTIÇA no recurso.

A remuneração durante o tempo da substituição compreende o vencimento ou remuneração do cargo de que for titular efetivo, a diferença necessária para completar o vencimento do substituído mais a gratificação de representação ou por encargo de chefia respectiva. Individualmente, cada um dos quatro servidores já havia pleiteado a homologação, mas a diretoria de Recursos Humanos e a Presidência do Tribunal não autorizaram o pagamento nessas ocasiões.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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