O SINDJUSTIÇA informa aos servidores da Justiça estadual sobre o desconto da contribuição sindical anual na folha de pagamento do mês de março. A parcela, correspondente a um dia de serviço, é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 149; e nos artigos 578 e 579 da Confederação das Leis Trabalhistas (CLT); e, ainda, nas Instruções Normativas nº 01/2008 e 04/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar, enviou o ofício nº 40/2017 ao presidente do TJGO, requerendo providências relacionadas ao desconto da contribuição de todos os servidores do Judiciário, independente de filiação à entidade.