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SINDJUSTIÇA emite carta aberta com razões do manifesto na Alego pela derrubada do veto à data-base

carta-editadaCarta aberta dos servidores do Judiciário aos deputados goianos e à sociedade

É provável que o(a) senhor(a) tenha se deparado, nos últimos seis meses, com manifestações dos servidores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na Assembleia Legislativa e nos fóruns do Estado. Essa luta é pelo pagamento da nossa data-base, um direito constitucional de termos os salários recompostos, já que eles ficam defasados pela inflação que se desdobra ao longo do ano. Aliás, de 2015 para cá, sobretudo pela recessão que atinge o nosso país, muitos produtos e serviços sofreram reajustes. Dos itens da cesta básica, à conta de água e energia elétrica, passando pelos combustíveis para automóveis, tudo aumentou de preço. Mas os nossos salários, no Judiciário, continuam no mesmo patamar.

E não é reajuste salarial o que pedimos. Nesse aspecto, estamos há 13 anos sem incremento de R$ 1 sequer como ganho real nos vencimentos. Mas também não será agora que buscaremos aumentos nos vencimentos. Compreendemos claramente que a conjuntura atual não suporta a elevação dos gastos públicos. Isso vale para todos os Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. No entanto, precisamos sobreviver, necessitamos alimentar as nossas famílias. E o que pode nos remediar nessa turbulência é a data-base.

Isso, por sinal, não é exclusividade do Judiciário. Servidores de outras carreiras do funcionalismo e trabalhadores da iniciativa privada também têm assegurado o direito à reposição das perdas inflacionárias. É esse o mecanismo que dispomos para manter nossa capacidade de consumo alinhada com os eixos da economia. Nesse sentido, a Constituição Federal (CF), a Constituição do Estado de Goiás e o próprio Plano de Cargos e Salários dos Servidores do TJGO (Lei 17.663/2012) fundamentam a concessão da data-base.

Nessa mobilização, cobramos especificamente a reposição das perdas inflacionárias de 2015. Ela deve ser feita através de lei estadual. O projeto até foi aprovado no ano passado, na Assembleia Legislativa. No entanto, o governador Marconi Perillo vetou a proposta, pela qual os servidores efetivos do TJGO receberiam a recomposição de 10% nos salários. Nos moldes da lei que regulamenta a data-base (17.663/2012), o ideal seria 14,18%, como solicitou o SINDJUSTIÇA, pautado no índice Segplan/GO, adotado como parâmetro nessa revisão geral anual nos salários. Agora, cabe aos deputados estaduais a decisão de manter ou derrubar o veto do Governo. Na volta do recesso parlamentar, estaremos na Casa do Legislativo Estadual para defender esse direito.

O Artigo 37, inciso 10 da CF; o Artigo 92, inciso XI da Constituição do Estado de Goiás; e o parágrafo único do Artigo 42 da Lei 17.663/2012 fixam que é obrigação do Estado aplicar a data-base no seu tempo devido. Quando o Poder Público não paga essa reposição inflacionária, gera-se uma obrigação futura de pagamento, seja a curto ou longo prazo, com juros e correções. Ao ficar devendo essa reposição para uma e outra categoria, o Estado acaba gerando um efeito cascata, aumentando suas dívidas vertiginosamente, ano após ano.

Nas unidades do TJGO, nós lidamos com as leis todos os dias. Diante dessa experiência, temos o dever de fazer o alerta: sem a data-base, os servidores do Judiciário e suas famílias estão em risco, a prestação dos serviços da Justiça está em risco, e as contas públicas estão em risco. Se o Estado atrasa suas contas com a nossa categoria hoje, ele assume dívidas com a sociedade que dificilmente poderá saldar amanhã.

Respeitosamente,

Diretoria do SINDJUSTIÇA.

Goiânia (GO), 15 de fevereiro de 2017.


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