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Corregedoria-Geral atende solicitação do SINDJUSTIÇA sobre substituição de escrivães

assinatura-documentoApós solicitação do SINDJUSTIÇA, o então corregedor geral do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, que agora ocupa a Presidência do TJGO, manteve a vedação da substituição dos escrivães do cargo de chefe de escrivania por outros servidores, sem que tenha ocorrido a vacância. A decisão foi proferida em janeiro último.

Gilberto Marques Filho cita em sua decisão o recurso de um magistrado que buscou a impugnação, baseado em resolução administrativa do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, de acordo com o desembargador, enquanto não houver decisão definitiva do órgão sobre o assunto, os magistrados do Estado de Goiás devem se orientar pela determinação da corte estadual, respeitando o princípio da legalidade.

A decisão do TJGO estabelece expressamente que, enquanto não houver vacância dos cargos de escrivão judiciário e sua transformação em analista judiciário, as funções de encarregado de escrivania serão prioritárias dos escrivães. Segundo o texto, isso se justifica, pois a modificação na terminologia do cargo não enseja a alteração nas atribuições e/ou ascensão dos funcionários.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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