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SINDJUSTIÇA obtém no CNJ decisão favorável a servidor submetido a acúmulo e desvio de função

Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Agência CNJ

Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Agência CNJ

Após protocolização de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, o SINDJUSTIÇA obteve, contra o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decisão em favor de oficial de Justiça lotado na comarca de Ivolândia submetido a desvio e acúmulo de função. O servidor exercia atividades de escrivão, escrevente, porteiro, além de oficial de Justiça, desde a publicação da Portaria 07/2014. Com a decisão, a referida portaria terá de ser desconstituída pelo TJGO.

Embasado em doutrinas, leis específicas, decisões anteriores do próprio CNJ e ainda em entendimentos do STF e do STJ, o relator do PCA, conselheiro Bruno Ronchetti, julgou procedente o requerimento do SINDJUSTIÇA. Na decisão, o conselheiro destaca que “o servidor deve ser designado para desempenhar as atividades que correspondam ao cargo para o qual foi investido, sendo vedado, por consequência, o acometimento de funções diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas”. No caso de Ivolândia, as circunstâncias não se enquadram nas exceções previstas na legislação.

Ronchetti salienta que as dificuldades enfrentadas na comarca não podem subsidiar esse tipo de ocorrência. “Cabe à administração de cada tribunal o conhecimento da realidade de todos os seus órgãos, notadamente da primeira instância, com vistas à adoção de medidas voltadas ao planejamento e organização de seu quadro funcional”, argumentou. Considerando a jurisprudência, o conselheiro aponta ainda a possibilidade de o servidor pleitear o recebimento, a título de indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Poder Público.

O serventuário já havia acionado a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás antes do ingresso do pedido no CNJ. No entanto, o requerimento para sanar a ilegalidade foi arquivado sob a alegação de que as adversidades enfrentadas na comarca justificariam a manutenção do acúmulo de funções e que o funcionário cumpria ordens do Juízo ao qual era subordinado.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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