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Em resposta ao SINDJUSTIÇA, Corregedoria ratifica orientação aos juízes sobre ocupação da chefia de escrivania por escrivães

decreto-documento-aposentadoriaOs juízes do TJGO não devem substituir os escrivães do cargo de chefe de escrivania por outros servidores, sem que tenha ocorrido a vacância daquela função. Foi o que confirmou, em resposta ao SINDJUSTIÇA, o corregedor geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. O magistrado se manifestou sobre o tema nos autos do processo nº 201506000007445, de autoria do sindicato, aberto para noticiar à CGJGO o descumprimento, por juízes, de regras da Corregedoria quanto ao preenchimento do cargo.

Leia a decisão.

No processo, o SINDJUSTIÇA argumenta que magistrados estariam descumprindo os termos do Ofício Circular nº 02/2015/GAB-PRES-CNJ. Na prática, como resultado dessa conduta, juízes teriam nomeado servidores de outras carreiras senão a dos escrivães para ocupar o cargo de chefe de escrivania, mesmo com aqueles profissionais disponíveis nas comarcas.

Diante do cenário exposto pelo sindicato, o corregedor geral decidiu em consonância com o parecer do 3º juiz auxiliar da CGJGO, Ronnie Paes Sandre. O juiz corregedor opinou pelo encaminhamento de Ofício Circular a todos os magistrados goianos com o objetivo de orientá-los a observar os termos dos artigos 7º, parágrafos 3º e 4º; e artigo 33, parágrafo 1º da Lei do Plano de Cargos e Salários (17.663/2012).

É essa a fundamentação do SINDJUSTIÇA para o pedido de providências ingressado na CGJGO. Na decisão, o corregedor geral legitima a base jurídica apresentada pelo sindicato.

Por sua vez, admite-se a designação de outro servidor para a função de encarregado de escrivania na hipótese de não existir na unidade judiciária titular do cargo em processo de migração. Desembargador Gilberto Marques Filho, corregedor geral da Justiça de Goiás.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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