Os juízes do TJGO não devem substituir os escrivães do cargo de chefe de escrivania por outros servidores, sem que tenha ocorrido a vacância daquela função. Foi o que confirmou, em resposta ao SINDJUSTIÇA, o corregedor geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. O magistrado se manifestou sobre o tema nos autos do processo nº 201506000007445, de autoria do sindicato, aberto para noticiar à CGJGO o descumprimento, por juízes, de regras da Corregedoria quanto ao preenchimento do cargo.
No processo, o SINDJUSTIÇA argumenta que magistrados estariam descumprindo os termos do Ofício Circular nº 02/2015/GAB-PRES-CNJ. Na prática, como resultado dessa conduta, juízes teriam nomeado servidores de outras carreiras senão a dos escrivães para ocupar o cargo de chefe de escrivania, mesmo com aqueles profissionais disponíveis nas comarcas.
Diante do cenário exposto pelo sindicato, o corregedor geral decidiu em consonância com o parecer do 3º juiz auxiliar da CGJGO, Ronnie Paes Sandre. O juiz corregedor opinou pelo encaminhamento de Ofício Circular a todos os magistrados goianos com o objetivo de orientá-los a observar os termos dos artigos 7º, parágrafos 3º e 4º; e artigo 33, parágrafo 1º da Lei do Plano de Cargos e Salários (17.663/2012).
É essa a fundamentação do SINDJUSTIÇA para o pedido de providências ingressado na CGJGO. Na decisão, o corregedor geral legitima a base jurídica apresentada pelo sindicato.
Por sua vez, admite-se a designação de outro servidor para a função de encarregado de escrivania na hipótese de não existir na unidade judiciária titular do cargo em processo de migração. Desembargador Gilberto Marques Filho, corregedor geral da Justiça de Goiás.