Em reunião realizada nesta terça-feira, 29, com o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, o SINDJUSTIÇA, por meio de comissão formada para tratar do assunto, entregou requerimento com a interpretação do sindicato em relação ao processo da URV. Na ocasião, o desembargador Leobino afirmou que irá analisar os argumentos, juntar o documento e despachar nos autos.
Leia o entendimento do SINDJUSTIÇA sobre o processo administrativo da URV.
O desembargador informou aos representantes do sindicato que não há prazo para a deliberação final sobre o cumprimento do acórdão da Corte Especial, que decidiu pelo pagamento das perdas decorrentes da conversão de moedas em 1994. Participaram da audiência com o presidente do TJGO Fabrício Duarte, 1º vice-presidente do SINDJUSTIÇA; Mara Cristina Ferreira, vice-presidente para Assuntos de Secretaria, Comunicação, Divulgação e Imprensa; Eduardo Faria de Araújo, delegado sindical em Goianápolis; bem como as servidoras Cristiana Maria de Abreu Pereira, Sayuri Rodrigues Tanaka Leite e Amélia Dejanira Nápoli dos Santos, todos membros da comissão instituída para tratar do assunto.
No documento, o SINDJUSTIÇA defende a impossibilidade de a entidade sindical renunciar à ação judicial em curso em atenção ao processo administrativo. “O sindicato não pode dispor de direito de terceiro e, nesse caso, há diferença entre os contemplados. A ação administrativa, julgada pela Corte Especial, trata de períodos e beneficiários totalmente distintos daquela que corre judicialmente”, ressalta o sindicato no requerimento.
Além desse argumento, o sindicato também defende, com base jurisprudencial, a impossibilidade de limitação temporal, a impossibilidade de reajustes posteriores terem compensado a perda salarial e a inexistência de prescrição do direito ao recebimento.
Histórico
Em processo administrativo, nº 201691929387, a Corte Especial reconheceu o direito dos servidores de receber verbas indenizatórias em função da conversão incorreta, pelo Estado de Goiás, do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994. A ação visa à concessão de correção inflacionária relativa ao período de março de 1994 a julho de 2005. No momento, o processo está com a Presidência do TJGO para deliberação sobre forma e prazo para quitação.
Já a ação judicial, que tramita com o nº 201192093992, contempla todos os servidores, cobrando incorporação de 11,98% nos vencimentos provenientes de maio/2006 até a data do efetivo pagamento. O processo está na vice-presidência do TJGO.