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Comissão Eleitoral esclarece perfil dos filiados aptos a votar nas eleições do SINDJUSTIÇA

eleitorA Comissão Eleitoral para as eleições do SINDJUSTIÇA em 2016, visando a esclarecer o perfil do sindicalizado apto a votar no pleito para a diretoria da entidade, detalha os requisitos a serem preenchidos por todos os filiados que comparecerão às urnas no próximo dia 17. As regras constam dos Artigos 29 e 30 do Regimento Eleitoral, reproduzidos aqui, na íntegra.

Art. 29 – É eleitor todo sindicalizado que estiver em pleno gozo dos direitos conferidos por este Regimento e Estatuto.

Art. 30 – Para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá ter quitado as mensalidades, despesas financeiras e débitos referentes à utilização da estrutura do sindicato, quanto à utilização de convênios e outros serviços e contribuições fixadas pelas instâncias do sindicato.

Em razão de questionamentos feitos por servidores nas redes sociais, acerca da participação de oficiais de Justiça no pleito, a Comissão Eleitoral, fundamentada nestes artigos, confirma que também os oficiais, como todos os filiados, podem votar nas eleições do SINDJUSTIÇA, desde que atendam às referidas normas.

Esta nota de esclarecimento atende à solicitação da Chapa 1 – Servidor respeitado – experiência para fazer mais e melhor e da Chapa 2 – Nossa força, nossas lutas. Ambas as candidaturas requisitaram, nesta sexta-feira (4), em reunião com a Comissão Eleitoral, a publicação deste texto informativo.


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