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Buscando a preservação da saúde dos servidores que realizam teleatendimento no TJGO, o SINDJUSTIÇA requereu ao Tribunal a regulamentação da jornada de trabalho desses profissionais, nos moldes do que considera adequado o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Para essa modalidade, a pasta estabelece seis horas diárias e um intervalo de 20 minutos.
A solicitação do sindicato foi formalizada no Ofício nº 66/2016 (protocolo nº 5810507). Assina o requerimento o presidente do SINDJUSTIÇA, Fábio Queiroz.
No ofício, que é direcionado ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, o sindicato explica que a medida, com a referida carga horária e a pausa, visa a prevenir sobrecarga muscular estática do pescoço, ombros, dorso e membros superiores dos profissionais que atuam no teleatendimento.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece, através da Norma Regulamentadora (NR) 17, o tempo máximo de 6 horas diárias e 36 semanais, incluindo intervalos para pausa e refeição. O intervalo para repouso e alimentação deve ser incluído na jornada.