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SINDJUSTIÇA disponibiliza para filiados consulta a valores a serem pagos aos servidores no processo da URV

O SINDJUSTIÇA disponibiliza para filiados em área restrita aqui do site os valores a serem pagos aos servidores do Judiciário estadual decorrentes do julgamento do processo da URV pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). As informações constam nos autos do processo nº 3474941 e foram obtidas pela entidade junto ao TJGO. Têm direito ao pagamento os servidores que atuaram no período referente a 1º de março de 1994 e 12 de julho de 2005.

Para consultar os valores, o servidor filiado deverá acessar a área restrita do site e, depois, o menu “Serviços”. O próximo passo será clicar em “Consultar URV”. O servidor deverá informar sua matrícula funcional e clicar no botão “Consultar”. A partir daí, será apresentado o valor a ser recebido pela conversão da URV, tendo como base os cálculos presentes nos autos do processo administrativo em questão.

O TJGO ainda não informou quando iniciará o pagamento dos valores devidos aos servidores e nem a forma de quitação dos débitos. Essa definição cabe exclusivamente à Presidência do Tribunal. Não havendo manifestação espontânea da administração do órgão quanto ao pagamento da URV, o SINDJUSTIÇA adotará as medidas cabíveis visando ao pagamento dos valores devidos.Na sessão da Corte Especial realizada no dia 27 de julho, os desembargadores aprovaram o pagamento das diferenças com percentual de correção, até fevereiro de 2016, de 11,98% sobre os valores dos vencimentos da época em que houve a conversão monetária incorreta do Cruzeiro Real para URV. A correção monetária ocorrerá com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acréscimos de juros de 0,5% ao mês.

Quaisquer dúvidas e questionamentos dos servidores referentes aos valores informados na área restrita do site devem ser direcionados à Diretoria Geral do TJGO. A providência deve ser a mesma, inclusive, em caso de a consulta não retornar valor a ser pago para a matrícula informada pelo servidor quando do seu acesso à área restrita.

Informações sobre a incidência de possíveis descontos nos valores devidos aos servidores só serão conhecidas quando publicado despacho da Presidência do TJGO com o detalhamento das providências de pagamento dos débitos da URV. Sabe-se, entretanto, que não haverá qualquer distinção nos trâmites relacionados aos pagamentos considerando a condição funcional atual do servidor que tem direito ao ressarcimento (se da ativa, aposentado ou gozando licença prêmio ou para interesse particular).


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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