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Em Ipameri, equipe do Giro pelo Interior esclarece servidores sobre regras para aposentadoria

giro-interior-ipameriIdade mínima para aposentadoria no funcionalismo público, fator previdenciário, plantão judiciário e ação da URV. Foram esses os temas que nortearam o encontro do projeto Giro pelo Interior, realizado pelo SINDJUSTIÇA, nesta segunda-feira (4), na comarca de Ipameri, no sul de Goiás. Nesta edição, o sindicato foi representado pelo vice-presidente para Assuntos Jurídicos, Lionidas Gimenes Filho, e pela assessora jurídica, advogada Rúbia Bites.

A um grupo de 11 servidores, os integrantes do SINDJUSTIÇA distribuíram cartilhas de orientação sobre aposentadoria no serviço público, tendo em vista mudanças nas regras previdenciárias que devem ocorrer no governo do presidente da República em exercício, Michel Temer.

Foi produtivo o trabalho do SINDJUSTIÇA em Ipameri. Questões como tempo de serviço para aposentadoria, bem como o fator previdenciário, instituído em 1999, e o pagamento das horas em sobreaviso no plantão judiciário foram explicadas aos servidores, que receberam informações também sobre a ação da URV. (Lionidas Gimenes, vice-presidente do SINDJUSTIÇA para Assuntos Jurídicos.)

Os servidores foram esclarecidos ainda sobre o andamento de ações administrativas e judiciais patrocinadas pelo SINDJUSTIÇA que estão em curso no TJGO. A visita da equipe do Giro pelo Interior ao fórum de Ipameri atende a pedido da delegada sindical Keila Cristina Silva. “É sempre bom obter os esclarecimentos e a presença do sindicato na comarca”, avaliou Keila.

Confira as principais questões respondidas pelo Departamento Jurídico sobre as regras de aposentadoria de servidores públicos.

Quem já implementou os requisitos para se aposentar, mas não exerceu o direito, deve se preocupar com as reformas? 

Não, porque na área da Previdência há uma regra ratificada pelo STF, na qual as novas mudanças não podem afetar nem prejudicar aqueles que já conseguiram implementar os requisitos de aposentadoria pela regra antiga. A Súmula 05 do CRPS assegura ao servidor o direito de aplicar o melhor benefício, inclusive a nova regra, vez que a aposentadoria pode ser concedida retroagindo seus efeitos, conforme o RE 630501 do STF.

Quais são as propostas que integrarão a reforma da Previdência em 2016?

Muito embora não esteja definido o propósito das mudanças, em razão de inúmeros discursos da equipe do governo, pode-se afirmar que o Poder Executivo não abandonará o requisito etário (aposentadoria por tempo de contribuição). Essa regra continuará vigorando.

Como ficam os direitos adquiridos?

Segundo o presidente interino, Michel Temer, as reformas que ele vai propor não alterarão ‘direitos adquiridos’. Porém, isso não significa que o governo poupará todos os trabalhadores que se encontram no mercado. A julgar pelas ações contra reformas feitas na Previdência, nos últimos cinco anos, os ministros do STF concluíram que só tinham ‘direitos adquiridos’ os trabalhadores que haviam implementado antes da mudança as condições necessárias para se aposentarem pelas regras antigas.

Nas mudanças haverá regra de transição? 

Segundo afirmado pelo governo, será estabelecido uma regra de transição mais abrangente e duradoura, a considerar pelo que ocorreu no fator 85/95, que usou uma regra de transição de 2018 a 2026. No entanto, não é garantia, já que o Poder Executivo pretende apenas enxugar os gastos com a Previdência. Anteriormente, ocorreram algumas reformas sem que houvesse regras de transição.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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