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SINDJUSTIÇA questiona TJGO sobre regras de pagamento do auxílio-alimentação a servidores plantonistas

documento protocolo

O SINDJUSTIÇA questionou o TJGO através do ofício nº 5717001, requerendo esclarecimentos do Tribunal sobre a forma correta de se interpretar as regras de pagamento do auxílio-alimentação, no que tange à concessão do benefício aos servidores plantonistas. O documento é assinado pelo presidente do SINDJUSTIÇA, Fábio Queiroz, e endereçado ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.

A dúvida se levantou pela comparação dos textos das Resoluções nº 36/2015 e nº 04/2013, que tratam, ambas, da sistemática de pagamento do auxílio-alimentação. Essa última resolução veda a concessão do auxílio nos casos de jornadas excedentes às quarenta horas semanais. No entanto, o trabalho fora do expediente normal é previsto na Resolução nº 14/2011, que regulamenta o plantão judicial. O parágrafo 4º do artigo 7º esclarece que “nos dias em que não houver expediente normal, o plantão compreenderá 3 (três) horas contínuas de atendimento, das 13:00 às 16:00 horas, e se realizará preferencialmente na sede do Fórum.”

Como é de praxe nas comarcas goianas, os servidores trabalham nos finais de semana, mas não recebem a referida verba. Essa situação se contrapõe ao que é fixado no texto do artigo 3º da Resolução 36/2015. “O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor em efetivo exercício”, onde se enquadra o trabalhador nas horas em plantão.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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