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SINDJUSTIÇA questiona resolução do TJGO que mudou regras de pagamento do auxílio-alimentação

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A defesa da atualização anual no valor do auxílio-alimentação pago aos servidores do TJGO, bem como a fixação de data-base para efetivação desse reajuste, foi assunto de ofício do SINDJUSTIÇA (nº 56/2016 – protocolo 5691605) encaminhado, nesta segunda-feira (2), à Presidência do Tribunal.

Através do documento, o sindicato questiona a redação do parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 36/2015, que alterou dispositivos da Resolução nº 4/2013, pela qual foi regulamentado o pagamento do referido benefício no âmbito da Justiça de Goiás.

O SINDJUSTIÇA considerou como incompleto o trecho citado da Resolução 36/2015, pois não esclarece, na avaliação do sindicato, a data-base para atualização do auxílio-alimentação, tampouco o índice aplicado nesse reajuste.

Resta claro que a legítima pretensão dos servidores de perceberem atualização anual do benefício fora severamente suprimida e prejudicada pela alteração da redação do referido artigo em agosto de 2015. (Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA)

O trecho mencionado, da Resolução 36/2015, prevê que a “atualização do valor do benefício será feita por ato do Presidente, tendo por base a variação acumulada de índices oficiais, os valores adotados em outros órgãos estaduais e as disponibilidades orçamentárias”.

A Resolução nº 4/2013 trazia, por sua vez, no parágrafo 2º do artigo 3º a seguinte redação, considerada pelo sindicato como legal e razoável. “O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente, por ato do Presidente, como forma de preservar seu valor real, tendo por data-base o mês de janeiro e incidência no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado nos 12 meses anteriores.”

Para suprir a falta de parâmetros na Resolução 36/2015, o SINDJUSTIÇA, além de requerer a correção naquele normativo, propôs a adoção do mês de janeiro como data-base da atualização do auxílio-alimentação.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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